Emissão de Nota Fiscal MEI:
A Nexmei emite
por você pelo WhatsApp
Você manda as informações do serviço e a gente emite a NFS-e. Sem portal, sem código errado, sem estresse. Para qualquer cliente ou empresa do Brasil.
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O que é a nota fiscal do MEI e quando ela é obrigatória
A nota fiscal é obrigatória sempre que o MEI vende ou presta serviço para outra empresa (pessoa jurídica) — a empresa precisa do documento para lançar a despesa na própria contabilidade e para tomar crédito de impostos quando aplicável. Um MEI que presta serviço de design para uma agência, por exemplo, precisa emitir a NFS-e daquele serviço; sem o documento, a agência não consegue formalizar o pagamento internamente, e muitas evitam fechar negócio por esse motivo.
Para vendas a pessoa física, a nota não é obrigatória por padrão — só passa a ser exigida se o próprio cliente solicitar o documento. Mesmo assim, emitir voluntariamente facilita o controle do seu faturamento mensal e evita problemas caso a Receita questione, no futuro, se o total recebido bate com o limite anual de R$ 81.000. Manter esse hábito, mês a mês, também deixa o preenchimento da DASN-SIMEI mais simples no ano seguinte.
⚠️ A partir de 2027, a nota fiscal passa a ser obrigatória em todas as vendas
Pela regulamentação da reforma tributária, a emissão de nota fiscal deixa de depender de quem é o comprador: passa a ser exigida em todas as transações do MEI a partir de 2027, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física, sem exceção. Hoje a maioria dos MEIs só emite quando vende para empresa — essa regra muda, e quem não se organizar com antecedência vai precisar adaptar a rotina às pressas quando a obrigatoriedade entrar em vigor. É um ponto que a maioria dos guias sobre nota fiscal MEI ainda não está destacando.
Como emitir nota fiscal MEI passo a passo
O fluxo tradicional passa pelo portal da prefeitura (para serviços) ou pelo NFS-e Nacional (nfse.gov.br), que já atende boa parte dos municípios brasileiros:
Acessar o portal
Entrar com CNPJ e senha gov.br.
Localizar o código de serviço
O código correspondente à sua atividade, vinculado ao CNAE do seu MEI.
Preencher os dados do tomador
CPF ou CNPJ de quem está pagando pelo serviço.
Informar o valor
O valor do serviço prestado.
Conferir a alíquota de ISS
Varia conforme o município, mas costuma ficar entre 2% e 5% para serviços.
Emitir e baixar o PDF
A guia fica disponível para download na hora.
A alíquota de ISS é municipal, não federal — por isso o mesmo serviço pode custar percentuais diferentes dependendo da cidade onde o MEI está cadastrado. Um designer em São Paulo e um designer em uma cidade do interior podem ter alíquotas diferentes para o mesmo tipo de nota, mesmo prestando exatamente o mesmo serviço — é por isso que o sistema sempre usa o CNPJ para identificar automaticamente qual prefeitura aplica.
A emissão em si é gratuita — não há taxa do governo para emitir nota fiscal de MEI, seja pelo portal municipal ou pelo NFS-e Nacional. O custo só aparece quando se contrata um serviço de emissão por terceiros, que cobra pela comodidade de preencher os dados por você.
Um detalhe que pega muita gente de surpresa: o sistema não salva rascunho se você fechar a aba no meio do preenchimento, e a sessão do gov.br costuma expirar em poucos minutos de inatividade — então é comum ter que recomeçar do zero numa nota com vários itens de descrição. É outro motivo prático para concentrar a emissão num único fluxo pelo WhatsApp, em vez de tentar lembrar o passo a passo todo mês.
Nota fiscal de produto x nota fiscal de serviço
📄 Nota de Serviço (NFS-e)
Para a maioria dos MEIs — design, consultoria, beleza, manutenção. Emitida pelo portal da prefeitura ou pelo NFS-e Nacional. Tributo envolvido: ISS, alíquota municipal de 2% a 5%.
📦 Nota de Produto (NF-e/NFC-e)
Para MEIs que vendem produtos físicos — artesanato, alimentos, revenda. Emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado, portal diferente do NFS-e. Tributo envolvido: ICMS, alíquota estadual.
Um MEI que mistura as duas atividades, como um cabeleireiro que também vende produtos de cuidado capilar, pode precisar emitir nos dois sistemas, dependendo do que está sendo vendido em cada nota — e identificar qual sistema usar é justamente o tipo de dúvida que mais gera nota emitida errada entre quem começa sozinho. Vender produto pelo sistema de serviço (ou o contrário) não é só um erro formal: gera nota com tributo errado calculado, o que pode obrigar a cancelar o documento e emitir de novo, com risco de ficar sem o prazo legal para isso em vendas já fechadas há alguns dias.
Emissor de nota fiscal MEI: como a Nexmei simplifica isso
Em vez de repetir login, código de serviço e alíquota toda vez, você manda os dados do serviço pelo WhatsApp — nome do cliente, valor e descrição — e a Nexmei emite a NFS-e pelo portal correto da sua cidade, com seus dados de MEI e CNAE já configurados previamente, sem precisar redigitar nada a cada nova nota. O Plano Total inclui até 10 notas fiscais por mês emitidas pela nossa equipe; acima desse volume, cada nota adicional é cobrada à parte, conforme o número de emissões do mês. Veja os planos com emissão inclusa →
MEI pode vender sem nota fiscal?
Para pessoa física, sim, na maioria dos casos — a nota só é obrigatória se o cliente pedir. Mas para pessoa jurídica, deixar de emitir pode impedir o cliente de lançar a despesa, além de dificultar a comprovação do seu faturamento caso a Receita questione o limite anual de R$ 81.000. E, a partir de 2027, como descrito acima, essa distinção entre PF e PJ deixa de existir — todo MEI passará a precisar emitir nota em qualquer venda, independente de quem comprou.
Nota fiscal avulsa: quando ela substitui a nota normal
Em alguns casos — venda pontual, prestação de serviço fora da área de atuação cadastrada no CNAE principal, ou cliente que precisa do documento com urgência fora do horário comercial — o MEI pode recorrer à nota fiscal avulsa, emitida diretamente pela prefeitura ou pela Secretaria da Fazenda do estado, sem passar pelo cadastro completo de contribuinte. Ela tem o mesmo valor fiscal de uma nota comum, mas o processo de emissão é distinto e costuma exigir comparecimento presencial ou abertura de protocolo específico. Veja o guia completo de nota fiscal avulsa para MEI →
Erros comuns na emissão de nota fiscal MEI
A Nexmei já conhece o sistema de cada cidade brasileira e evita esses erros para você, conferindo CNAE e alíquota antes de cada emissão.
Código de serviço NFS-e por profissão: tabela completa 2026
O código de serviço na nota fiscal MEI corresponde ao item da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 — a lei federal que regula o ISS em todo o Brasil. Cada prefeitura usa essa mesma lista como base, mas pode desdobrar os itens em subcódigos próprios. O erro mais comum é deixar em branco ou usar o código genérico "outros serviços", o que pode gerar rejeição da nota pela prefeitura ou alíquota errada de ISS calculada.
| Profissão / Atividade MEI | Item LC 116/03 | CNAE principal |
|---|---|---|
| Eletricista / instalações elétricas | 7.02 | 4321-5/00 |
| Designer gráfico / UX / web | 17.09 ou 32.01 | 7410-2/02 |
| Social media / criação de conteúdo | 17.06 | 7319-0/03 |
| Gestor de tráfego pago | 17.01 | 7311-4/00 |
| Manicure / pedicure / nail designer | 6.02 | 9602-5/02 |
| Esteticista / depilação / extensão cílios | 6.02 | 9602-5/99 |
| Cabeleireiro / barbeiro | 6.01 | 9602-5/01 |
| Fotógrafo | 17.09 | 7420-0/01 |
| Instrutor de academia / personal trainer | 3.02 | 8591-1/00 |
| Desenvolvedor de software / programador | 1.01 | 6201-5/00 |
| Pedreiro / pintor / gesseiro | 7.02 ou 7.05 | 4330-4/05 |
| Serviço de limpeza / diarista | 25.01 | 8121-4/00 |
| Consultoria / assessoria | 17.01 ou 17.02 | 7020-4/00 |
| Motorista / mototaxista | 16.01 | 4923-0/01 |
O item LC 116 é o ponto de partida — a maioria das prefeituras acrescenta um dígito ou dois ao final para criar subcódigos municipais. O portal da prefeitura normalmente mostra o código completo quando você pesquisa pelo CNAE cadastrado no seu MEI. Se aparecer mais de uma opção para a mesma atividade, escolha o código mais específico para o serviço que está sendo prestado, não o item genérico "outros".
A Nexmei identifica o código correto para cada emissão sem que você precise pesquisar — basta descrever o serviço prestado e enviamos a NFS-e já com o item e a alíquota de ISS corretos para a sua cidade.
NFS-e Nacional vs portal da prefeitura: qual usar em 2026
Desde 2022, o governo federal implantou o NFS-e Nacional (nfse.gov.br) — um sistema único para emissão de nota fiscal de serviços de MEI, com login via gov.br, que funciona para municípios que aderiram ao padrão nacional. O objetivo é substituir os centenas de portais municipais diferentes, cada um com interface e regras próprias. O problema: a adesão é gradual e voluntária, então em 2026 ainda existem cidades que mantêm exclusivamente o portal próprio da prefeitura.
NFS-e Nacional (nfse.gov.br)
- Login único via conta gov.br
- Interface padronizada em todo o Brasil
- Disponível para MEI a partir do CNPJ
- Sem necessidade de cadastro separado na prefeitura
- Já adotado por capitais como Curitiba, Fortaleza, Belém e dezenas de municípios médios
Portal próprio da prefeitura
- Login e senha próprios da prefeitura
- Interface e regras variam por cidade
- Pode exigir certificado digital em alguns municípios
- São Paulo (NFe-SPM), Rio de Janeiro (NOTACARIOCA), Belo Horizonte e muitas capitais ainda usam sistema próprio
Para saber qual sistema a sua cidade usa: acesse nfse.gov.br e pesquise o município no mapa de adesão. Se aparecer como aderido, você emite pelo portal nacional. Caso contrário, acesse o site da prefeitura, procure "nota fiscal" ou "NFS-e" no menu de serviços para contribuintes e localize o link de acesso ao sistema municipal.
Um ponto importante: emitir no sistema errado gera uma nota sem validade fiscal — ela existe no sistema que você usou, mas a prefeitura da sua cidade não reconhece. Se você está em uma cidade que usa portal próprio e emite pelo NFS-e Nacional, a nota não tem valor fiscal para o tomador do serviço, que não consegue usar para fins contábeis. O mesmo vale ao contrário.
MEIs que prestam serviço para empresas de fora da cidade — ou que se mudaram e atualizaram o endereço do CNPJ — podem estar usando o portal errado sem saber. A Nexmei verifica o sistema correto antes de cada emissão e nunca usa o portal errado para a cidade do seu CNPJ.
Retenção de ISS e IRPF na nota fiscal MEI: quando o cliente desconta
Quando uma empresa contrata um MEI para prestar serviço, ela pode, em alguns casos, reter impostos diretamente na fonte — ou seja, pagar o valor da nota com desconto e recolher a diferença para o governo por conta própria. Entender quando isso se aplica evita confusão na hora de receber o pagamento.
Retenção de ISS na fonte
A Lei Complementar 116/2003 permite que o município onde o serviço é prestado exija que o tomador (empresa que contratou) recolha o ISS no lugar do prestador, quando a alíquota municipal for de 2% ou mais — o que é a regra na maioria das cidades. Nesse caso, a empresa cliente paga o valor da nota menos o ISS, e a nota deve ter o campo "ISS Retido" marcado. O MEI não precisa recolher o ISS separadamente: já foi retido.
Na prática: se você emite uma nota de R$ 1.000 com ISS de 5% (R$ 50), e o cliente retém, você recebe R$ 950. O DAS do MEI inclui uma parcela fixa de ISS (R$ 5,00/mês), que cobre a obrigação tributária do MEI de forma simplificada — mas o ISS retido pelo cliente é uma obrigação do tomador junto ao município, separada do DAS. Em geral, o MEI não fica devendo nada a mais.
Retenção de IRPF na nota do MEI: o MEI é pessoa jurídica
Alguns setores de financeiro de empresas retêm 1,5% de IRPF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em notas de prestação de serviço — algo comum em serviços de limpeza, vigilância, e outros listados no art. 647 do RIR/99. O MEI, por ser pessoa jurídica (CNPJ), em geral não está sujeito à retenção de IRPF da mesma forma que um autônomo (CPF). Mas algumas empresas fazem a retenção por padrão sem distinguir — e o MEI recebe com desconto sem ter sido informado.
Se isso acontecer: a empresa deve fornecer o comprovante de retenção (DIRF/INFORME), e o MEI pode solicitar a restituição via declaração de IRPJ. Na prática, como o MEI é isento de IRPJ, a retenção indevida pode ser recuperada, mas o processo é burocrático. O melhor caminho é comunicar ao departamento financeiro do cliente antes que isso aconteça, informando que o MEI é PJ e apresentando o cartão CNPJ.
Na nota fiscal: como sinalizar a situação tributária
Na descrição da NFS-e, você pode adicionar uma observação como: "Prestador optante pelo Simples Nacional — MEI. Não sujeito à retenção de INSS, IRPF ou CSLL." Isso não tem obrigação legal, mas ajuda o financeiro do cliente a processar o pagamento corretamente sem reter valores indevidos.
Como cancelar nota fiscal MEI: prazo, procedimento e substituta
Emitiu uma nota com valor errado, CNPJ do cliente incorreto ou descrição do serviço equivocada? O cancelamento da NFS-e é possível, mas tem prazo — e o prazo varia conforme a cidade e o sistema utilizado.
Prazo para cancelar
No NFS-e Nacional, o prazo padrão para cancelamento é de 30 dias a partir da data de emissão, desde que o serviço não tenha sido efetivamente prestado ou haja erro demonstrável. Em portais municipais, o prazo pode ser diferente: São Paulo permite cancelamento em até 180 dias; algumas cidades permitem apenas dentro do mesmo mês de emissão; outras exigem protocolo específico mesmo dentro do prazo. Antes de tentar cancelar, verifique a regra do portal da sua cidade.
Como cancelar no NFS-e Nacional
Acesse nfse.gov.br
Faça login com sua conta gov.br e localize a nota a cancelar no histórico de emissões.
Clique em "Cancelar" e informe o motivo
O sistema exige uma justificativa: erro nos dados do tomador, valor incorreto, serviço não prestado, etc.
Aguarde a confirmação
O cancelamento é imediato no NFS-e Nacional quando dentro do prazo. A nota ficará com status "Cancelada" e não tem valor fiscal para o tomador.
Emita a nota correta em seguida
Após o cancelamento, emita uma nova NFS-e com os dados corretos. A numeração segue em sequência; não há numeração de "correção".
Nota fora do prazo de cancelamento: o que fazer
Se o prazo expirou e a nota está com erro, algumas prefeituras permitem a emissão de uma NFS-e Substituta — um documento que referencia a nota original com erro e a substitui para fins fiscais. Não é uma funcionalidade universal: nem todos os municípios e sistemas oferecem esse recurso. Quando não existe substituta, o caminho é emitir uma nova nota (com os dados corretos) e manter ambas registradas, com uma justificativa no campo de observações sobre qual das duas prevalece para fins de pagamento.
O que não fazer: ignorar a nota errada e emitir outra sem cancelar. Isso cria dois documentos fiscais para o mesmo serviço, com risco de o cliente contabilizar os dois e de o faturamento aparecer duplicado no cruzamento de dados da Receita com a sua DASN-SIMEI.
Nota fiscal MEI para serviço prestado em outra cidade
O ISS é um imposto municipal, e a dúvida mais comum quando o MEI presta serviço fora da sua cidade é: emito a nota pelo portal da minha cidade ou pelo portal da cidade onde trabalhei?
Regra geral da LC 116/2003
Para a grande maioria dos serviços — especialmente os de natureza intelectual como design, consultoria, social media, fotografia, desenvolvimento de software e saúde/beleza — o ISS é devido ao município onde está estabelecido o prestador, ou seja, onde o seu CNPJ está cadastrado. Isso significa que você emite a NFS-e pelo sistema da sua prefeitura, mesmo que o cliente seja de outra cidade ou que você tenha se deslocado até lá.
Exceções: serviços onde o ISS é devido ao local de execução
A LC 116 lista exceções nas quais o ISS é devido onde o serviço é fisicamente executado. As mais relevantes para MEI são:
- Serviços de construção civil (itens 7.02, 7.04, 7.05): eletricista em obra, pedreiro, pintor — o ISS é devido à cidade onde a obra está localizada
- Limpeza e conservação de imóveis (item 7.10, 25.01): diarista ou limpeza em condomínio em outra cidade
- Vigilância e segurança (item 11.02): posto físico em município diferente
- Florestamento e reflorestamento (item 7.16): execução no terreno
Para esses serviços com exceção, a nota fiscal deve ser emitida no sistema da cidade onde o serviço foi executado — o que pode exigir inscrição municipal naquele município. É o caso mais complexo e que gera mais dúvida entre MEI eletricista e pedreiro que atendem clientes em várias cidades.
Para atividades de beleza, design, social media, instrutor e qualquer serviço prestado remotamente ou que não esteja na lista de exceções, a regra é simples: emita sempre pelo portal da cidade do seu CNPJ, independente de onde está o cliente.
Dúvidas Frequentes
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