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DAS MEI 2026:
Valor, Vencimento
e Como Não Atrasar

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Guia completo do DAS MEI 2026

Valor exato por atividade, vencimento, multa por atraso e o que acontece se você ultrapassar o limite

Quanto é o DAS MEI em 2026, por atividade

O valor do DAS muda conforme a atividade exercida, porque cada faixa soma um imposto municipal ou estadual diferente em cima da contribuição previdenciária. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, a parcela de INSS corresponde a 5% desse valor: R$ 81,05. A esse valor-base soma-se R$ 1,00 de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria, ou R$ 5,00 de ISS, se for prestação de serviços — quem exerce as duas coisas paga os dois adicionais.

Isso resulta em três valores fixos: R$ 82,05/mês para comércio ou indústria (INSS + ICMS), R$ 86,05/mês para prestação de serviços (INSS + ISS), e R$ 87,05/mês para quem está enquadrado em comércio e serviços ao mesmo tempo (INSS + ICMS + ISS). Existe ainda uma faixa específica para o MEI Caminhoneiro, que paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52 conforme o tipo de transporte — valor mais alto porque, nesse caso, a contribuição previdenciária é de 12% do salário mínimo, não 5%.

R$ 82,05

Comércio ou Indústria

R$ 86,05

Prestação de Serviços

R$ 87,05

Comércio e Serviços

R$ 195,52–200,52

MEI Caminhoneiro

AtividadeComposiçãoValor mensal 2026
Comércio ou IndústriaINSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00R$ 82,05
Prestação de ServiçosINSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e ServiçosINSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00R$ 87,05
MEI CaminhoneiroINSS 12% do salário mínimoR$ 195,52 a R$ 200,52

Esses são os mesmos valores usados pelo PGMEI para gerar o boleto automaticamente a partir do CNAE cadastrado no seu CNPJ. Por isso o código de atividade precisa estar correto: um CNAE de comércio gerando boleto de serviço (ou o contrário) é um dos erros mais comuns que levam ao pagamento do valor errado todo mês, sem o MEI perceber.

O MEI Caminhoneiro tem regra própria também para o limite de faturamento: enquanto o MEI comum tem teto de R$ 81.000/ano, o caminhoneiro autônomo pode faturar até R$ 251.600/ano — bem mais alto, por conta do custo operacional do transporte de carga.

Vencimento do DAS: todo dia 20, mesmo sem faturamento

O DAS vence todo dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior — o DAS de competência janeiro, por exemplo, vence em 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado nacional, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil, mas o valor da guia não muda.

Um ponto que gera confusão: o DAS é devido mesmo em meses sem nenhum faturamento. Diferente de regimes em que o imposto é calculado sobre o valor vendido, o DAS do MEI é um valor fixo mensal, vinculado à manutenção do CNPJ ativo e à contribuição previdenciária — não ao volume de vendas daquele mês. Um MEI que não faturou nada em determinado mês continua devendo o boleto cheio (R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade). É por isso que negócios sazonais — como quem vende decoração de festa junina só em junho — costumam acumular DAS em aberto nos meses de baixa: olham para o saldo da conta, não para o calendário fiscal.

Na prática, isso significa 12 boletos por ano, sem exceção — inclusive no mês de abertura do MEI (proporcional aos dias restantes) e no mês de eventual baixa do CNPJ (até a data do cancelamento). Quem abre o MEI no dia 15 de um mês, por exemplo, já deve o DAS proporcional daquele mês, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Manter os 12 boletos do ano organizados num só lugar — em vez de ir atrás do valor todo mês no PGMEI — é a função básica de um plano de gestão como o da Nexmei: o boleto chega pronto, com o valor certo da atividade, antes do dia 20.

Como gerar o DAS pelo PGMEI

O DAS é gerado no PGMEI (pgmei.receita.fazenda.gov.br), o portal da Receita Federal dedicado à rotina mensal do MEI já formalizado — diferente do Portal do Empreendedor, usado para abrir ou encerrar o CNPJ. O acesso é feito direto pelo CNPJ, sem precisar de conta gov.br para essa função. Veja o passo a passo completo de acesso e geração no PGMEI →

O que acontece se o DAS atrasar — multa, juros e o risco real

O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia sobre o valor da guia, limitada a 20% do total, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada no período. Na prática: um MEI de serviços, com DAS de R$ 86,05/mês, que atrasa 60 dias, acumula 19,8% de multa (0,33% × 60) e paga aproximadamente R$ 17,04 só naquele boleto — valor que se repete a cada nova competência em aberto, porque a Receita aplica a multa sobre cada mês separadamente, não sobre o total acumulado de uma vez.

O problema mais sério não é o valor da multa, e sim o que o atraso prolongado desencadeia. Enquanto o MEI estiver inadimplente com o INSS, ele perde a qualidade de segurado e fica sem acesso aos benefícios vinculados a essa contribuição:

🏥

Auxílio-doença

Em caso de afastamento por problema de saúde.

🤱

Salário-maternidade

Para MEIs gestantes ou que adotam.

👴

Aposentadoria

Por idade ou invalidez, conforme o tempo de contribuição acumulado.

👪

Pensão por morte

Repassada aos dependentes legais do MEI.

Um MEI que para de pagar o DAS por alguns meses pode descobrir, exatamente no momento em que mais precisa (um afastamento médico, por exemplo), que não tem direito ao benefício. Há ainda uma consequência administrativa: inadimplência continuada, somada à falta de entrega da declaração anual, pode levar à suspensão do CNPJ por 30 dias e, depois desse prazo sem regularização, ao cancelamento do registro como MEI.

Como parcelar o DAS atrasado

Quem está com DAS atrasado não precisa pagar tudo de uma vez para regularizar a situação. A Receita Federal permite o parcelamento da dívida em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50,00, feito diretamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal. O pedido segue três etapas: login no e-CAC com conta gov.br, acesso ao menu "Pagamentos e Parcelamentos" → "Parcelamento - Simples Nacional", e simulação do número de parcelas antes de confirmar o pedido — a simulação mostra o valor de cada parcela antes de você se comprometer com o acordo.

O parcelamento recalcula o valor total devido — já incluindo a multa e os juros acumulados até a data do pedido — e divide esse montante pelo número de parcelas escolhido, respeitando o piso de R$ 50,00 por parcela. Isso significa que dívidas pequenas têm o número de parcelas limitado: uma dívida de R$ 300, por exemplo, não pode ser dividida em 60 vezes, porque resultaria em parcelas de R$ 5,00, abaixo do mínimo permitido — nesse caso o sistema trava automaticamente em 6 parcelas de R$ 50,00. Enquanto a dívida não é parcelada nem quitada, o CNPJ continua irregular para fins de emissão de certidão negativa — o que pode travar abertura de conta PJ, participação em licitações ou renovação de contratos com empresas que exigem regularidade fiscal.

Limite de faturamento do MEI e o que acontece se ultrapassar

O limite de faturamento do MEI em 2026 continua em R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês em média) — mesmo valor desde 2019. No ano de abertura, o limite é proporcional: quem abriu o CNPJ em julho tem direito a faturar até R$ 6.750 × 6 meses restantes = R$ 40.500, não o valor cheio. Esse cálculo proporcional costuma pegar quem abriu o MEI no meio do ano de surpresa, achando que tinha direito ao limite cheio de R$ 81.000 desde o primeiro mês.

Se o excesso for de até 20% (faturamento até R$ 97.200/ano), o desenquadramento acontece só em janeiro do ano seguinte, e o empreendedor paga a diferença via DAS complementar, sem efeito retroativo. Se o excesso passar de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano — o MEI é reclassificado como Microempresa (ME) desde o início do ano e passa a dever a diferença de tributos pelas regras do Simples Nacional para todos os meses já transcorridos, não apenas a partir do mês em que excedeu.

O DAS anda lado a lado com outra obrigação anual: a DASN-SIMEI, com prazo até 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior — obrigatória mesmo com faturamento zero. É a soma dos 12 boletos pagos no ano que aparece declarada ali, junto com o faturamento total informado pelo empreendedor — por isso manter o DAS em dia o ano inteiro também facilita o preenchimento dessa declaração, sem boletos pendentes para justificar. Veja o guia completo da declaração anual do MEI →

Dúvidas Frequentes

O DAS MEI em 2026 varia conforme a atividade: comércio ou indústria R$ 82,05/mês (INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00), prestação de serviços R$ 86,05/mês (INSS + ISS R$ 5,00), comércio e serviços R$ 87,05/mês (INSS + ICMS + ISS). O MEI Caminhoneiro paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52. O vencimento é sempre dia 20. Simule seu caso no simulador de DAS MEI 2026.
O atraso gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa Selic acumulada. Um MEI de serviços que atrasa 60 dias (19,8% de multa) paga cerca de R$ 17,04 de multa só naquele boleto. Em atraso prolongado, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS (sem auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria) e pode ter o CNPJ suspenso por 30 dias.
O DAS é gerado pelo PGMEI (pgmei.receita.fazenda.gov.br) ou pelo Portal do Empreendedor, usando o CNPJ do MEI. O valor é calculado automaticamente conforme o CNAE cadastrado. A Nexmei gera e envia o DAS pronto todo mês pelo WhatsApp, sem você precisar acessar nenhum sistema do governo.
Sim. O DAS atrasado pode ser pago com juros e multa atualizados, ou parcelado em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50,00, diretamente pelo e-CAC da Receita Federal. A Nexmei calcula o valor atualizado e orienta o pagamento ou o pedido de parcelamento.
Depende do excesso. Até 20% acima (até R$ 97.200/ano), o desenquadramento só vale a partir de janeiro do ano seguinte, com pagamento da diferença em DAS complementar. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano corrente e o MEI passa a recolher como Microempresa desde o início do ano.
Sim. O DAS é um valor fixo mensal vinculado à manutenção do CNPJ ativo e à contribuição previdenciária, não ao faturamento daquele mês específico. Mesmo um MEI sazonal, que só vende em determinada época do ano, continua devendo o boleto cheio todos os meses.
Sim, em caso de inadimplência continuada. Além da multa de 0,33% ao dia, o atraso prolongado, somado à falta de entrega da DASN-SIMEI, pode levar à suspensão do CNPJ por 30 dias e, sem regularização nesse prazo, ao cancelamento do registro como MEI.
Sim. Após a aprovação do parcelamento pelo e-CAC, a certidão negativa volta a ser emitida normalmente. Mas é uma certidão condicionada ao parcelamento em dia — atrasar uma parcela do acordo derruba a certidão de novo.