Um dos maiores mitos sobre o MEI é que ele "não tem proteção social". Na verdade, é exatamente o oposto: a contribuição previdenciária já está embutida no DAS mensal, e qualquer MEI que mantém o pagamento em dia acumula direitos reais no INSS.
O problema? A maioria dos microempreendedores não sabe exatamente o que está pagando — e descobre os limites tarde demais, quando o benefício é negado por meses de DAS em atraso.
O que a contribuição do DAS cobre
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inclui, além dos tributos comerciais, uma contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621, isso representa R$ 81,05/mês de INSS embutido no seu DAS.
Esse percentual é chamado de Plano Simplificado. Ele garante acesso aos principais benefícios, com uma limitação importante: a aposentadoria é apenas por idade, não por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
- Auxílio-doença (afastamento temporário)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para dependentes
Aposentadoria por idade: como funciona para o MEI
Para se aposentar pelo INSS como MEI, você precisa:
- Mulheres: 62 anos de idade + mínimo 15 anos de contribuição (180 meses)
- Homens: 65 anos de idade + mínimo 15 anos de contribuição (180 meses)
Cada DAS pago no prazo equivale a um mês de contribuição. Quem tem período anterior como CLT, autônomo com INSS ou outra categoria pode somar esse histórico — o INSS une os vínculos previdenciários.
O valor da aposentadoria do MEI no Plano Simplificado é de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Para quem quer um benefício maior, é possível complementar a contribuição pagando a diferença para 11% ou 20% sobre o salário mínimo ou sobre um valor maior.
"Descobri que tinha 8 anos de CLT antes de abrir o MEI. Quando some com os anos de DAS em dia, já tenho mais de 12 anos acumulados. Daqui a 3 anos já tenho os 15 para me aposentar aos 65." — Relato de cliente da Nexmei.
Auxílio-doença: quanto recebe e por quanto tempo
O auxílio-doença é o benefício para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde. Para o MEI, as regras são:
- Carência: 12 meses de contribuição antes do afastamento (exceto em caso de acidente)
- Valor: 1 salário mínimo (no Plano Simplificado)
- Duração: enquanto durar a incapacidade, com perícia médica periódica
- Requisito: afastamento por mais de 15 dias e CID médico
Salário-maternidade do MEI
O salário-maternidade é um dos benefícios mais buscados por mulheres que abrem MEI. Em 2026, vale 1 salário mínimo por 120 dias (R$ 1.621 × 4 meses = R$ 6.484).
Para ter direito:
- 10 meses de contribuição antes do parto (carência)
- DAS em dia nos 10 meses anteriores (sem lapsos)
- Requerer no INSS com comprovantes médicos e certidão de nascimento
Adoção também dá direito ao benefício. E o mesmo vale para o pai MEI em caso de morte da mãe durante o parto.
Por que o DAS em atraso é o maior inimigo dos seus benefícios
Diferente de um funcionário CLT — onde o empregador recolhe o INSS automaticamente — o MEI é o único responsável pelo próprio pagamento. O INSS não avisa quando você está se prejudicando. A descoberta vem quando você precisa do benefício e ouve "período de carência não cumprido".
A solução mais simples é ter alguém que cuide do DAS por você — gerando o boleto mensal e enviando antes do vencimento, sem que você precise lembrar.
Posso contribuir mais para ter aposentadoria maior?
Sim. O MEI pode complementar a contribuição previdenciária pagando a diferença entre os 5% do Plano Simplificado e a alíquota desejada:
- Para 11%: complementa com 6% sobre o salário mínimo — garante aposentadoria por tempo de contribuição no futuro (quando atingir o total necessário)
- Para 20%: contribui sobre um salário maior (até o teto do INSS, R$ 8.157,41 em 2026) — resultando em benefícios maiores
Essa complementação é paga através de uma GPS (Guia de Previdência Social) separada do DAS. Contador especializado pode ajudar a calcular o valor ideal para o seu objetivo de aposentadoria.