O negócio cresceu, a demanda aumentou e chegou aquele momento: você está pensando em contratar alguém para ajudar. A boa notícia é que o MEI pode, sim, ter funcionário registrado — mas com um limite bem específico e regras que precisam ser seguidas com atenção.
Sim, o MEI pode ter até 1 funcionário registrado
A legislação do MEI permite a contratação de no máximo 1 (um) funcionário com carteira assinada. Esse é um dos poucos casos em que o MEI tem uma "equipe" formal — e é justamente esse limite que diferencia o MEI das microempresas (ME), que podem ter vários funcionários.
O funcionário contratado tem todos os direitos de um trabalhador CLT comum: salário mínimo (ou o piso da categoria, o que for maior), 13º salário, férias remuneradas, FGTS, vale-transporte quando aplicável e demais garantias trabalhistas.
Quais são as obrigações do MEI empregador
Mesmo sendo apenas 1 funcionário, o MEI assume as mesmas obrigações trabalhistas de qualquer empregador, só que de forma simplificada:
- Registro pelo eSocial: a admissão do funcionário é feita digitalmente, com dados pessoais, função e salário
- FGTS: depósito mensal de 8% sobre o salário do funcionário
- INSS patronal reduzido: o MEI recolhe apenas 3% sobre o salário do funcionário (bem menor que os 20% das demais empresas)
- INSS do empregado: descontado do salário conforme a tabela do INSS
- 13º salário e férias: com adicional de 1/3, como em qualquer emprego CLT
- Vale-transporte: obrigatório se o funcionário usar transporte público para o trabalho
Passo a passo: como contratar pelo eSocial
- Acesse o eSocial (esocial.gov.br) com sua conta Gov.br
- Faça a admissão do trabalhador: informe dados pessoais, função, salário e data de início
- O sistema gera o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensal, que reúne em uma única guia o INSS do empregado, a contribuição patronal de 3% e o FGTS de 8%
- Cumpra as obrigações trabalhistas (salário, 13º, férias) e registre eventuais afastamentos ou a rescisão pelo próprio eSocial quando necessário
O MEI perde o enquadramento ao contratar funcionário?
Não. Contratar 1 funcionário não desenquadra o MEI. O CNPJ continua MEI normalmente, com o mesmo DAS mensal e as mesmas obrigações de sempre — a diferença é que agora existe também o DAE do funcionário para pagar todo mês.
O MEI só deixa de ser MEI (desenquadramento) em duas situações: ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81.000/ano ou ter mais de 1 funcionário. Para entender melhor o que acontece nesses casos, veja nosso artigo sobre desenquadramento do MEI.
O que muda na declaração anual (DASN-SIMEI)
Na DASN-SIMEI, o MEI precisa informar se teve empregado registrado em algum momento do ano-calendário. Essa informação é obrigatória, mesmo que o funcionário tenha trabalhado apenas alguns meses ou tenha sido desligado antes do fim do ano.
Vale a pena contratar?
Contratar um funcionário faz sentido quando a demanda do negócio já é constante o suficiente para sustentar um salário fixo todos os meses, mesmo nos períodos de menor movimento. Antes de decidir, vale calcular o custo total (salário + encargos + 13º + férias) e comparar com o ganho de produtividade ou faturamento que a contratação deve trazer.
Uma alternativa para quem ainda não tem certeza é contratar freelancers ou outros prestadores MEI pontualmente — sem vínculo empregatício, sem FGTS e sem os custos fixos de um funcionário registrado.
A Nexmei ajuda a manter o CNPJ em dia
Seja com ou sem funcionário, a Nexmei cuida do DAS, das notas fiscais e da declaração anual do seu MEI — incluindo a informação correta sobre ter (ou não) empregado registrado. Você foca em gerir seu negócio, a gente cuida da parte burocrática do CNPJ.