Desenquadramento MEI:
Passou de R$ 81.000?
Veja o que Fazer
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI tem regras diferentes dependendo de quanto você passou. Entenda quando o desenquadramento é retroativo, quando vale só para o ano seguinte, e como migrar para ME sem dor de cabeça.
O que é desenquadramento do MEI
Desenquadramento é a perda da condição de MEI quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido por lei — atualmente R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Quando isso acontece, o CNPJ deixa de poder operar como Microempreendedor Individual e passa a ser reclassificado como Microempresa (ME), com outras obrigações tributárias, contábeis e fiscais.
O ponto que mais gera dúvida — e multa — é que a regra muda dependendo de quanto você ultrapassou o limite. Faturar R$ 85.000 não tem a mesma consequência de faturar R$ 110.000. É exatamente essa diferença que o MEI precisa entender antes de ser pego de surpresa pela Receita Federal.
Quem acompanha o faturamento mês a mês — como faz a gestão de MEI da Nexmei — consegue ver com antecedência se está se aproximando do limite e decidir com calma o que fazer, em vez de descobrir o problema só na hora da DASN-SIMEI.
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Quando o desenquadramento é obrigatório
A Receita Federal aplica duas regras diferentes, dependendo do quanto o faturamento anual do MEI passou de R$ 81.000:
Até 20% acima do limite (até R$ 97.200) — desenquadramento no ano seguinte
Se o faturamento do ano ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (até 20% de excesso), o desenquadramento não é retroativo. O MEI permanece enquadrado normalmente durante todo o ano em que excedeu o limite, e passa a ser desenquadrado apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sendo automaticamente reenquadrado como ME no Simples Nacional.
Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200) — desenquadramento retroativo
Se o faturamento passar de R$ 97.200,00 (mais de 20% acima do limite) em qualquer momento do ano, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Na prática, isso significa que o CNPJ é tratado como ME desde o início do ano — com cobrança de tributos pelas regras de ME sobre toda a receita do período, não apenas sobre o excedente.
| Situação | Quando vale o desenquadramento |
|---|---|
| Faturamento até R$ 81.000 | MEI continua normalmente |
| Faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 | Desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte |
| Faturamento acima de R$ 97.200 | Desenquadrado retroativo a janeiro do ano corrente |
Consequências de não fazer o desenquadramento no prazo
- Cobrança retroativa de tributos: se o desenquadramento for retroativo e não for feito, a diferença entre o que foi pago como MEI e o que seria devido como ME pode ser cobrada com juros e multa.
- Risco de exclusão de ofício: a Receita Federal pode excluir o CNPJ do MEI de ofício ao identificar o excesso de faturamento na DASN-SIMEI, sem que o empreendedor tenha feito a transição de forma planejada.
- Pendências no CNPJ: enquanto a situação não é regularizada, o CNPJ pode ficar com restrições para emitir notas fiscais, obter certidão negativa e fechar novos contratos.
- Obrigações contábeis em atraso: como ME, o CNPJ passa a precisar de contabilidade regular (livros fiscais, balanço, etc.) — quanto mais tempo sem regularizar, maior o acúmulo de obrigações pendentes.
MEI para ME: como migrar
Quando o desenquadramento é confirmado (seja porque o limite foi ultrapassado em mais de 20%, seja porque o MEI optou por crescer mesmo dentro dos 20%), a migração para Microempresa segue, de forma geral, estes passos:
O registro de Empresário Individual (que era enquadrado como MEI) é alterado para o regime de Microempresa, com elaboração de contrato social ou termo de empresário, conforme o caso.
A ME normalmente opta pelo Simples Nacional, mas com alíquotas e anexos diferentes do MEI, calculados sobre o faturamento real e a atividade exercida.
Como ME, o CNPJ passa a precisar de um contador para apuração mensal de impostos, folha (se houver funcionários) e entrega de obrigações acessórias que o MEI não tinha.
A diferença prática entre MEI e ME vai muito além do nome: muda o limite de faturamento, a forma de tributação, as obrigações contábeis e até a possibilidade de ter sócios e mais funcionários.
A Nexmei monitora seu faturamento
O maior risco do desenquadramento não é a regra em si — é não perceber que o limite está chegando. Muitos MEIs só descobrem que passaram de R$ 81.000 na hora de preencher a DASN-SIMEI em maio do ano seguinte, quando já não há mais nada a planejar.
A gestão de MEI da Nexmei acompanha o faturamento declarado ao longo do ano e avisa o cliente quando ele está se aproximando do limite — para que a decisão de continuar como MEI, ajustar o faturamento ou já se preparar para migrar para ME seja feita com tempo, e não às pressas.