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⚠️ Desenquadramento MEI — limite de R$ 81.000/ano

Desenquadramento MEI:
Passou de R$ 81.000?
Veja o que Fazer

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI tem regras diferentes dependendo de quanto você passou. Entenda quando o desenquadramento é retroativo, quando vale só para o ano seguinte, e como migrar para ME sem dor de cabeça.

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📅 Conteúdo atualizado em junho de 2026 · Equipe Nexmei

O que é desenquadramento do MEI

Desenquadramento é a perda da condição de MEI quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido por lei — atualmente R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Quando isso acontece, o CNPJ deixa de poder operar como Microempreendedor Individual e passa a ser reclassificado como Microempresa (ME), com outras obrigações tributárias, contábeis e fiscais.

O ponto que mais gera dúvida — e multa — é que a regra muda dependendo de quanto você ultrapassou o limite. Faturar R$ 85.000 não tem a mesma consequência de faturar R$ 110.000. É exatamente essa diferença que o MEI precisa entender antes de ser pego de surpresa pela Receita Federal.

Quem acompanha o faturamento mês a mês — como faz a gestão de MEI da Nexmei — consegue ver com antecedência se está se aproximando do limite e decidir com calma o que fazer, em vez de descobrir o problema só na hora da DASN-SIMEI.

Não sabe se já está perto do limite? Use a calculadora de limite MEI 2026 e descubra em segundos quanto falta para os R$ 81.000 e qual sua projeção até o fim do ano.

Quando o desenquadramento é obrigatório

A Receita Federal aplica duas regras diferentes, dependendo do quanto o faturamento anual do MEI passou de R$ 81.000:

Até 20% acima do limite (até R$ 97.200) — desenquadramento no ano seguinte

Se o faturamento do ano ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (até 20% de excesso), o desenquadramento não é retroativo. O MEI permanece enquadrado normalmente durante todo o ano em que excedeu o limite, e passa a ser desenquadrado apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sendo automaticamente reenquadrado como ME no Simples Nacional.

Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200) — desenquadramento retroativo

Se o faturamento passar de R$ 97.200,00 (mais de 20% acima do limite) em qualquer momento do ano, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Na prática, isso significa que o CNPJ é tratado como ME desde o início do ano — com cobrança de tributos pelas regras de ME sobre toda a receita do período, não apenas sobre o excedente.

SituaçãoQuando vale o desenquadramento
Faturamento até R$ 81.000MEI continua normalmente
Faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200Desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte
Faturamento acima de R$ 97.200Desenquadrado retroativo a janeiro do ano corrente

Consequências de não fazer o desenquadramento no prazo

  • Cobrança retroativa de tributos: se o desenquadramento for retroativo e não for feito, a diferença entre o que foi pago como MEI e o que seria devido como ME pode ser cobrada com juros e multa.
  • Risco de exclusão de ofício: a Receita Federal pode excluir o CNPJ do MEI de ofício ao identificar o excesso de faturamento na DASN-SIMEI, sem que o empreendedor tenha feito a transição de forma planejada.
  • Pendências no CNPJ: enquanto a situação não é regularizada, o CNPJ pode ficar com restrições para emitir notas fiscais, obter certidão negativa e fechar novos contratos.
  • Obrigações contábeis em atraso: como ME, o CNPJ passa a precisar de contabilidade regular (livros fiscais, balanço, etc.) — quanto mais tempo sem regularizar, maior o acúmulo de obrigações pendentes.

MEI para ME: como migrar

Quando o desenquadramento é confirmado (seja porque o limite foi ultrapassado em mais de 20%, seja porque o MEI optou por crescer mesmo dentro dos 20%), a migração para Microempresa segue, de forma geral, estes passos:

1
Alteração na Junta Comercial

O registro de Empresário Individual (que era enquadrado como MEI) é alterado para o regime de Microempresa, com elaboração de contrato social ou termo de empresário, conforme o caso.

2
Definição do regime tributário

A ME normalmente opta pelo Simples Nacional, mas com alíquotas e anexos diferentes do MEI, calculados sobre o faturamento real e a atividade exercida.

3
Contratação de contabilidade regular

Como ME, o CNPJ passa a precisar de um contador para apuração mensal de impostos, folha (se houver funcionários) e entrega de obrigações acessórias que o MEI não tinha.

A diferença prática entre MEI e ME vai muito além do nome: muda o limite de faturamento, a forma de tributação, as obrigações contábeis e até a possibilidade de ter sócios e mais funcionários.

A Nexmei monitora seu faturamento

O maior risco do desenquadramento não é a regra em si — é não perceber que o limite está chegando. Muitos MEIs só descobrem que passaram de R$ 81.000 na hora de preencher a DASN-SIMEI em maio do ano seguinte, quando já não há mais nada a planejar.

A gestão de MEI da Nexmei acompanha o faturamento declarado ao longo do ano e avisa o cliente quando ele está se aproximando do limite — para que a decisão de continuar como MEI, ajustar o faturamento ou já se preparar para migrar para ME seja feita com tempo, e não às pressas.

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Dúvidas Frequentes

Desenquadramento do MEI é a perda automática do enquadramento como Microempreendedor Individual quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81.000. O MEI é reclassificado para Microempresa (ME) e passa a seguir as regras tributárias do Simples Nacional para ME.
Se o faturamento ficar até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200 no ano, o desenquadramento vale apenas a partir de janeiro do ano seguinte, sem efeito retroativo. Acima de R$ 97.200 (mais de 20% do limite), o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano em que o limite foi ultrapassado.
O CNPJ continua registrado como MEI de forma irregular, o que pode gerar cobrança retroativa de tributos como ME, multas e juros sobre a diferença, além de risco de exclusão de ofício do Simples Nacional pela Receita Federal.
A migração é feita na Junta Comercial do estado, com alteração do tipo de empresa de MEI para ME, geralmente exigindo contrato social ou termo de empresário individual, definição do regime tributário (Simples Nacional para ME) e, dependendo da atividade, registro de contador responsável pela escrituração contábil.
Sim. A Nexmei acompanha o faturamento declarado do MEI ao longo do ano e avisa quando o cliente está se aproximando do limite de R$ 81.000, para que ele decida com antecedência se quer ajustar o ritmo ou já se preparar para migrar para ME.