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⚠️ Desenquadramento MEI — limite de R$ 81.000/ano

Desenquadramento MEI:
Passou de R$ 81.000?
Veja o que Fazer

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI tem regras diferentes dependendo de quanto você passou. Entenda quando o desenquadramento é retroativo, quando vale só para o ano seguinte, e como migrar para ME sem dor de cabeça.

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📅 Conteúdo atualizado em junho de 2026 · Equipe Nexmei

O que é desenquadramento do MEI

Desenquadramento é a perda da condição de MEI quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido por lei — atualmente R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Quando isso acontece, o CNPJ deixa de poder operar como Microempreendedor Individual e passa a ser reclassificado como Microempresa (ME), com outras obrigações tributárias, contábeis e fiscais.

O ponto que mais gera dúvida — e multa — é que a regra muda dependendo de quanto você ultrapassou o limite. Faturar R$ 85.000 não tem a mesma consequência de faturar R$ 110.000. É exatamente essa diferença que o MEI precisa entender antes de ser pego de surpresa pela Receita Federal.

Quem acompanha o faturamento mês a mês — como faz a gestão de MEI da Nexmei — consegue ver com antecedência se está se aproximando do limite e decidir com calma o que fazer, em vez de descobrir o problema só na hora da DASN-SIMEI.

Não sabe se já está perto do limite? Use a calculadora de limite MEI 2026 e descubra em segundos quanto falta para os R$ 81.000 e qual sua projeção até o fim do ano.

Dúvidas Frequentes

Desenquadramento do MEI é a perda automática do enquadramento como Microempreendedor Individual quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81.000. O MEI é reclassificado para Microempresa (ME) e passa a seguir as regras tributárias do Simples Nacional para ME.
Se o faturamento ficar até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200 no ano, o desenquadramento vale apenas a partir de janeiro do ano seguinte, sem efeito retroativo. Acima de R$ 97.200 (mais de 20% do limite), o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano em que o limite foi ultrapassado.
O CNPJ continua registrado como MEI de forma irregular, o que pode gerar cobrança retroativa de tributos como ME, multas e juros sobre a diferença, além de risco de exclusão de ofício do Simples Nacional pela Receita Federal.
A migração é feita na Junta Comercial do estado, com alteração do tipo de empresa de MEI para ME, geralmente exigindo contrato social ou termo de empresário individual, definição do regime tributário (Simples Nacional para ME) e, dependendo da atividade, registro de contador responsável pela escrituração contábil.
Sim. A Nexmei acompanha o faturamento declarado do MEI ao longo do ano e avisa quando o cliente está se aproximando do limite de R$ 81.000, para que ele decida com antecedência se quer ajustar o ritmo ou já se preparar para migrar para ME.
Sim, temporariamente. Se o faturamento ficou entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20% acima do limite), você termina o ano como MEI e só é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Não há efeito retroativo — os tributos pagos como MEI durante o ano ficam válidos.
Não. O CNPJ não é cancelado — ele continua ativo, mas muda de categoria: de MEI para ME (Microempresa). O mesmo CNPJ segue funcionando, apenas com outro regime tributário e novas obrigações contábeis e fiscais. O desenquadramento é uma reclassificação, não um encerramento.
Se o excesso foi até 20% (até R$ 97.200), não há cobrança retroativa — você pagou o DAS correto para o ano e só muda o regime a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200), há diferença a pagar entre o que foi recolhido como MEI e o que seria devido como ME pelo Simples Nacional, com juros e multa.
Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito ao limite cheio de R$ 81.000 — o limite é proporcional ao número de meses restantes no ano. Por exemplo, abrindo em julho (6 meses restantes), o limite é R$ 40.500 (6/12 × R$ 81.000). Ultrapassar o proporcional tem as mesmas consequências de ultrapassar o limite cheio.
Sim. O limite de faturamento do MEI não é calculado apenas pelas notas emitidas — inclui toda a receita recebida no ano, com ou sem nota fiscal. Receber por Pix, dinheiro, transferência ou qualquer outro meio sem emitir nota não reduz o faturamento real para fins de limite. O que conta é o valor total recebido como contraprestação de serviços ou venda de produtos.
Some todo o faturamento já recebido desde janeiro, projete o ritmo mensal para o restante do ano e verifique se a projeção fica acima de R$ 81.000. Use a calculadora de limite MEI da Nexmei para fazer esse cálculo de forma automatizada. A Nexmei também monitora e envia alertas quando você estiver próximo do teto.
Não imediatamente. Após o desenquadramento, o CNPJ passa a ser ME, e você não pode ter outro MEI ao mesmo tempo (MEI exige que a pessoa física não seja sócia de outra empresa). Para abrir um novo MEI mais tarde, seria necessário encerrar a ME primeiro — mas essa situação raramente faz sentido financeiro. O caminho natural é operar como ME.