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CNAE certo para Eletricista MEI
CNAE 4321-5/00 (instalações elétricas)
Instalação, manutenção e reparo de instalações elétricas são atividades permitidas para MEI. Com o CNAE certo você fecha contratos com construtoras, imobiliárias e empresas. A Nexmei abre o seu MEI com o código correto — sem erro, sem perda de tempo.
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📅 Conteúdo atualizado em junho de 2026 · Equipe Nexmei
Eletricista MEI: nota fiscal, contratos e NR-10
Construtoras, imobiliárias, condomínios e empresas em geral exigem nota fiscal para pagar um eletricista — e só é possível emitir nota com CNPJ. Com o CNAE 4321-5/00, o MEI pode emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) para instalação, manutenção e reparo elétrico.
Como emitir a nota de um serviço elétrico
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Acesse o Portal Nacional NFS-e (nfse.gov.br) com o CNPJ do seu MEI e a senha do Gov.br.
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Selecione o código de serviço de instalação e manutenção elétrica e informe o valor cobrado pela obra ou visita.
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Informe o CNPJ da construtora, condomínio ou empresa contratante e emita a nota — pronta em poucos minutos.
Importante: o MEI não substitui a certificação NR-10, exigida para trabalhos em instalações elétricas. O CNPJ é sobre a formalização do negócio — a NR-10 continua sendo sua qualificação técnica e de segurança. A Nexmei emite suas notas mensalmente pelo WhatsApp, sem você acessar nenhum sistema.
Quanto um eletricista pode faturar como MEI
O limite do MEI é R$ 81.000 por ano, ou cerca de R$ 6.750 por mês. Para eletricistas que fecham contratos de manutenção predial ou obras maiores, é comum que o faturamento varie bastante de mês para mês — por isso o controle do acumulado anual é essencial.
Some o valor de todas as notas emitidas no ano, não só o que foi recebido em dinheiro.
Excedeu até 20% do limite (até R$ 97.200)? O desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte.
Excedeu mais de 20%? O efeito é retroativo a janeiro do ano corrente.
Contratos fixos de manutenção mensal com empresas ajudam a prever o faturamento e evitar surpresas no limite.
Como abrir MEI como eletricista: passo a passo 2026
A abertura do MEI leva menos de 20 minutos no Portal do Empreendedor (gov.br/mei), sem custo, sem contador e sem cartório. Eletricista MEI pode registrar o endereço residencial como sede — não é exigido local comercial. Você vai precisar apenas de CPF, RG ou CNH e comprovante de endereço.
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Acesse gov.br/mei e clique em "Formalize-se". Faça login com conta gov.br nível prata ou ouro. Se não tiver, crie na hora com o CPF e biometria do celular pelo aplicativo gov.br.
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Escolha a atividade principal: na busca, selecione o CNAE 4321-5/00 — Instalação e manutenção elétrica. Não use "construção civil geral" — o código específico de instalações elétricas é essencial para fechar contratos com construtoras e emitir notas sem rejeição pelo município.
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Preencha os dados cadastrais: nome empresarial (pode usar seu nome + "Serviços Elétricos"), capital social mínimo de R$ 1,00, endereço da sede, e-mail e telefone.
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Receba o CNPJ imediatamente por e-mail. O Certificado da Condição de MEI (CCMEI) tem validade de contrato social e é aceito em licitações e contratos de prestação de serviço.
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Pague o primeiro DAS pelo PGMEI (pgmei.receita.fazenda.gov.br) no mês seguinte, até o dia 20. A Nexmei assume essa rotina — o boleto chega pronto todo mês pelo WhatsApp, antes do vencimento.
Se você já tem MEI com CNAE errado (construção civil geral em vez de instalações elétricas), é possível corrigir diretamente no Portal do Empreendedor, sem cancelar e reabrir. Veja como em como alterar o CNAE do MEI. A Nexmei faz a correção por você pelo WhatsApp.
CNAE e código de tributação do eletricista MEI
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) determina quais serviços o MEI está autorizado a prestar e qual código aparece no CNPJ. Usar o código errado invalida notas fiscais e pode barrar contratos com empresas que verificam a especialidade cadastrada.
CNAE 4321-5/00 — instalação e manutenção elétrica (principal)
O CNAE 4321-5/00 é o código correto para a grande maioria dos eletricistas autônomos: instalação elétrica residencial, manutenção predial, troca de fiação, quadros de distribuição, disjuntores, tomadas, interruptores, iluminação interna e externa, instalação elétrica de ar-condicionado split, cabeamento e circuitos em geral. Esse código é reconhecido pelas construtoras e aparecem nas pesquisas de CNPJ como atividade de instalações elétricas — não genérico de "obras civis".
Código de tributação nacional (CTN) do eletricista MEI
O código de tributação nacional para eletricista MEI é 7350, que aparece na DASN-SIMEI anual e nos documentos da Receita Federal. Na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo Portal Nacional, o código de serviço é 7.02 — Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica. Em municípios com tabela local, o equivalente pode aparecer como 07.02 ou variante do LC 116/2003 item 7.02.
Eletricista pode ter dois CNAEs no MEI?
Sim. O MEI admite uma atividade principal e até uma atividade secundária, desde que ambas estejam na lista oficial permitida pelo CGSN. Combinações comuns entre eletricistas: 4321-5/00 + 4329-1/04 (instalações elétricas + automação residencial), ou 4321-5/00 + 4329-1/99 (outras instalações elétricas e eletrônicas). Eletricistas que também comercializam materiais elétricos devem verificar o CNAE de comércio compatível — nesse caso o DAS passa para R$ 87,05 (serviço + comércio).
Eletricista industrial pode ser MEI?
Depende da atividade específica. Manutenção elétrica industrial de baixa tensão é permitida. Atividades que exigem responsabilidade técnica de engenheiro (projetos elétricos com ART, manutenção de subestações de média e alta tensão) não são compatíveis com o regime MEI — essas atividades geralmente exigem Pessoa Jurídica com responsável técnico habilitado no CREA.
Impostos do eletricista MEI: valor exato e o que está incluso
O eletricista MEI paga um único boleto mensal fixo — o DAS — sem DARF avulso, GPS separado ou qualquer outra guia. Toda a carga tributária do MEI está concentrada nesse único pagamento mensal.
Valor do DAS para eletricista em 2026: R$ 86,05/mês
Instalação e manutenção elétrica é prestação de serviços, o que define a composição do DAS: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621 em 2026) + R$ 5,00 de ISS (repassado ao município) = R$ 86,05/mês. O valor é fixo — não muda conforme quanto você faturou no mês. Mesmo sem serviços prestados, o DAS é devido até o dia 20.
O que o eletricista MEI NÃO paga de imposto
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) — isento
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) — isenta
PIS e COFINS — isentos
IRPF sobre lucros distribuídos — isento enquanto o faturamento estiver dentro do limite de R$ 81.000/ano
Eletricista autônomo sem MEI vs eletricista MEI: diferença de imposto
Quando um eletricista presta serviço para empresa sem CNPJ (via recibo ou RPA), o contratante retém 11% de INSS sobre o valor pago — em alguns casos mais IRRF. Em um serviço de R$ 3.000, a retenção chega a R$ 330 de INSS só naquele pagamento. Com o MEI, você paga R$ 86,05 fixo no mês inteiro — independente de ter faturado R$ 500 ou R$ 6.750. Para quem fatura mais de R$ 800/mês, o MEI quase sempre representa menos encargo e mais dinheiro no bolso.
Declaração anual do eletricista MEI (DASN-SIMEI)
Todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Ela é diferente da declaração de imposto de renda pessoa física. O eletricista MEI que não entregar a DASN fica irregular e não consegue emitir certidão negativa. A Nexmei entrega a declaração por você todo ano, sem custo adicional nos planos.
INSS e aposentadoria do eletricista MEI
O DAS mensal inclui a contribuição previdenciária ao INSS. Isso garante cobertura social sem precisar pagar GPS separado — diferente do autônomo que contribui individualmente por fora.
Benefícios do INSS garantidos ao eletricista MEI
Aposentadoria por idade: 65 anos para homens, 62 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição ininterrupta como MEI.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): disponível após 12 meses consecutivos de DAS pago — caso o eletricista fique temporariamente incapaz de trabalhar por acidente ou doença.
Salário-maternidade: para MEIs do sexo feminino, após 10 meses de contribuição contínua.
Pensão por morte: para dependentes cadastrados no INSS, sem carência.
Auxílio-reclusão: para dependentes em caso de reclusão do segurado MEI.
Eletricista MEI tem aposentadoria por tempo de contribuição?
Não pelo regime padrão. A alíquota de 5% do salário mínimo dá direito apenas à aposentadoria por idade. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição (que exige alíquota de 20%), é necessário pagar uma guia DARF complementar separada (código 1473), elevando a contribuição de 5% para 20% do salário mínimo. A complementação é opcional e não substitui o DAS — você paga os dois.
Eletricista MEI e aposentadoria especial (NR-10)
Eletricistas que trabalham habitual e permanentemente em contato com energia elétrica em condições de periculosidade podem ter direito a aposentadoria especial (25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do agente de risco). Esse benefício, porém, exige contribuição como empregado (via CLT ou contribuinte individual com código específico) — o regime MEI padrão não dá acesso à aposentadoria especial. Se esse é seu caso, consulte um especialista previdenciário antes de optar pelo MEI.
Eletricista MEI para construtoras, condomínios e imobiliárias
Construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de condomínio exigem CNPJ e nota fiscal para pagar qualquer prestador de serviço. O eletricista sem MEI fica fora desses contratos ou recebe menos — com retenção de 11% de INSS pelo contratante. Com o CNAE 4321-5/00, você emite NFS-e diretamente pelo Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônico.
O que a construtora ou condomínio pede do eletricista MEI
Nota fiscal de serviço (NFS-e) com o CNAE 4321-5/00 e o código de serviço correto para instalações elétricas.
Certidão Negativa de Débitos (CND) do CNPJ — emitida gratuitamente na Receita Federal — comprovando que o MEI está em dia com DAS e declarações.
CCMEI (Certificado da Condição de MEI) — documento que comprova a regularidade do CNPJ e as atividades autorizadas.
NR-10 — em contratos de manutenção elétrica predial e obras industriais, o cliente pode exigir comprovação de habilitação técnica em segurança elétrica.
NR-10 e MEI eletricista: são coisas diferentes
O MEI é a formalização do negócio para fins tributários e fiscais. A NR-10 é a Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade — obrigatória para quem trabalha com sistemas elétricos energizados. São obrigações distintas e complementares: você precisa do MEI para emitir nota e ter CNPJ, e precisa da NR-10 para comprovar ao cliente que está habilitado tecnicamente para o serviço. A NR-10 básica tem carga de 40 horas; a SEP (sistemas elétricos de potência, alta tensão) exige mais 40 horas adicionais.
Eletricista MEI e limite de faturamento em contratos fixos
Contratos mensais de manutenção predial com condomínios ou empresas são ideais para eletricistas MEI, pois garantem renda fixa e recorrente. O ponto de atenção é o limite de R$ 81.000/ano: um contrato de R$ 3.000/mês com um condomínio já representa R$ 36.000/ano — com dois contratos assim, você está perto do limite. A Nexmei monitora o faturamento acumulado mês a mês e avisa antes de você ultrapassar — evitando o desenquadramento e seus efeitos retroativos.
Eletricista MEI e certidão negativa de débitos
Para assinar contrato com construtoras ou participar de licitações de pequeno valor, o eletricista MEI precisa apresentar a Certidão Negativa de Débitos Federais — emitida em certidoes.receita.fazenda.gov.br. MEI com DAS atrasado ou DASN-SIMEI não entregue recebe certidão positiva (com débito), o que bloqueia contratos. A Nexmei monitora a regularidade do CNPJ e resolve pendências antes que elas afetem seus contratos. Veja mais em certidão negativa do MEI.
Dúvidas sobre MEI para Eletricista
Sim. Instalações elétricas (CNAE 4321-5/00) estão na lista de atividades permitidas para MEI. Você pode faturar até R$ 81.000/ano e emitir nota fiscal para construtoras, empresas e pessoas físicas.
Se você presta serviço para empresas ou construtoras, a nota fiscal é praticamente obrigatória. A Nexmei emite as notas por você — manda as informações no WhatsApp e a gente resolve.
Não. O MEI não pode ter funcionários CLT. Se você tem uma equipe, é hora de migrar para ME. A Nexmei avisa antes de você precisar tomar essa decisão.
O DAS mensal é em torno de R$ 86,05/mês. A gestão pela Nexmei começa em R$ 34,90/mês — inclui DAS, abertura do MEI e suporte pelo WhatsApp. Plano com notas fiscais por R$ 64,90/mês.
Assim como qualquer MEI, o limite é R$ 81.000 por ano (cerca de R$ 6.750 por mês), somando todas as notas emitidas no ano, não só o que entrou em dinheiro ou Pix. A Nexmei acompanha seu faturamento mês a mês e avisa antes de você chegar perto do limite.
A Nexmei gera e envia o DAS todo mês com o CNAE 4321-5/00 já correto para instalação e manutenção elétrica, emite nota fiscal para construtoras, imobiliárias e condomínios e avisa sobre o limite de faturamento — tudo pelo WhatsApp, sem você acessar nenhum sistema do governo.
Emitir nota com cnae de construção civil geral em vez do código específico de instalações elétricas — isso pode dificultar a comprovação da especialização para uma construtora maior.
Sim. Se você escolheu o CNAE errado na abertura, ou passou a exercer outra atividade além de eletricista, é possível solicitar a alteração de CNAE pelo Portal do Empreendedor a qualquer momento, sem custo. Veja o passo a passo completo em como alterar o CNAE do MEI. A Nexmei também faz essa correção por você, pelo WhatsApp.
O código de tributação nacional (CTN) do eletricista MEI é 7350, referente a serviços de instalação e manutenção elétrica. Na emissão da NFS-e, o código de serviço é 7.02 (obras e instalações elétricas, hidráulicas e afins). A Nexmei preenche o código correto automaticamente em cada nota emitida por você.
Sim. Após 12 meses consecutivos de DAS pago sem interrupção, o eletricista MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo INSS. Para solicitar, abra requerimento pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) com o atestado médico. DAS em atraso ou meses pulados interrompem a carência e podem inviabilizar o benefício.
Sim. Construtoras e incorporadoras aceitam MEI como prestador de serviço desde que você apresente nota fiscal de serviço, certidão negativa de débitos e, em alguns contratos, o comprovante de NR-10. O CNAE 4321-5/00 comprova a especialidade de instalações elétricas. Fique atento ao limite de R$ 81.000/ano — contratos mensais fixos com construtoras podem levar ao limite rapidamente.
MEI e NR-10 são obrigações separadas. O MEI formaliza o negócio para fins fiscais. A NR-10 é a norma de segurança do Ministério do Trabalho, obrigatória para trabalhos em instalações elétricas energizadas. Construtoras e contratos industriais costumam exigir os dois: CNPJ MEI para a nota e NR-10 para comprovar habilitação técnica em segurança elétrica. O CNAE do MEI não substitui a NR-10.
Acesse o Portal Nacional NFS-e (nfse.gov.br) com o CNPJ e senha gov.br. Selecione o código de serviço 7.02, informe o CNPJ ou CPF do cliente, valor do serviço e emita — pronto em minutos. A Nexmei emite todas as notas por você pelo WhatsApp, sem precisar acessar nenhum sistema. O código 7.02 cobre instalação, manutenção e reparo elétrico em residências, comércios e obras.
Não. O MEI é isento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Como empresário MEI, você também não paga IRPF sobre a distribuição de lucros do MEI, desde que o faturamento anual fique dentro do limite de R$ 81.000. O único pagamento tributário é o DAS de R$ 86,05/mês — e é tudo.
Entre 10 e 20 minutos pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) com conta gov.br prata ou ouro. O CNPJ e o Certificado MEI chegam por e-mail na hora, sem ir a cartório ou Junta Comercial. A Nexmei abre o MEI por você em até 24 horas — informe os dados pelo WhatsApp e receba o CNPJ com o CNAE 4321-5/00 já correto.
Eletricista MEI nas principais cidades do Brasil
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