Básico
MEI aberto e DAS em dia.
Nota fiscal MEI · emitida por nós pelo WhatsApp
Você manda as informações do serviço e a gente emite a NFS-e. Sem portal, sem código errado, sem estresse — para qualquer cliente ou empresa do Brasil. Cliente pediu nota e você não sabe como emitir? A gente resolve em minutos.
Verificamos DAS em aberto, certidões, limite de faturamento e notas pendentes. Grátis, resultado pelo WhatsApp.
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A nota fiscal é obrigatória sempre que o MEI vende ou presta serviço para outra empresa (pessoa jurídica) — a empresa precisa do documento para lançar a despesa na própria contabilidade e para tomar crédito de impostos quando aplicável. Um MEI que presta serviço de design para uma agência, por exemplo, precisa emitir a NFS-e daquele serviço; sem o documento, a agência não consegue formalizar o pagamento internamente, e muitas evitam fechar negócio por esse motivo.
Para vendas a pessoa física, a nota não é obrigatória por padrão — só passa a ser exigida se o próprio cliente solicitar o documento. Mesmo assim, emitir voluntariamente facilita o controle do seu faturamento mensal e evita problemas caso a Receita questione, no futuro, se o total recebido bate com o limite anual de R$ 81.000.
A partir de 2027, a nota fiscal passa a ser obrigatória em todas as vendas
Pela regulamentação da reforma tributária, a emissão de nota fiscal deixa de depender de quem é o comprador: passa a ser exigida em todas as transações do MEI a partir de 2027, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física, sem exceção. Hoje a maioria dos MEIs só emite quando vende para empresa — essa regra muda, e quem não se organizar com antecedência vai precisar adaptar a rotina às pressas.
O fluxo tradicional passa pelo portal da prefeitura (para serviços) ou pelo NFS-e Nacional (nfse.gov.br), que já atende boa parte dos municípios brasileiros:
01
Entrar com CNPJ e senha gov.br.
02
O código vinculado ao CNAE do seu MEI.
03
CPF ou CNPJ de quem está pagando.
04
O valor do serviço prestado.
05
Varia por município, entre 2% e 5%.
06
A guia fica disponível na hora.
A alíquota de ISS é municipal, não federal — por isso o mesmo serviço pode custar percentuais diferentes dependendo da cidade onde o MEI está cadastrado. A emissão em si é gratuita — não há taxa do governo para emitir nota fiscal de MEI. O custo só aparece quando se contrata um serviço de emissão por terceiros, que cobra pela comodidade de preencher os dados por você.
Um detalhe que pega muita gente de surpresa: o sistema não salva rascunho se você fechar a aba no meio do preenchimento, e a sessão do gov.br costuma expirar em poucos minutos de inatividade — então é comum ter que recomeçar do zero numa nota com vários itens de descrição. É outro motivo prático para concentrar a emissão num único fluxo pelo WhatsApp.
Para a maioria dos MEIs — design, consultoria, beleza, manutenção. Emitida pelo portal da prefeitura ou pelo NFS-e Nacional. Tributo: ISS, alíquota municipal de 2% a 5%.
Para MEIs que vendem produtos físicos — artesanato, alimentos, revenda. Emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado. Tributo: ICMS, alíquota estadual.
Um MEI que mistura as duas atividades, como um cabeleireiro que também vende produtos de cuidado capilar, pode precisar emitir nos dois sistemas. Vender produto pelo sistema de serviço (ou o contrário) gera nota com tributo errado calculado, o que pode obrigar a cancelar o documento e emitir de novo.
Em vez de repetir login, código de serviço e alíquota toda vez, você manda os dados do serviço pelo WhatsApp — nome do cliente, valor e descrição — e a Nexmei emite a NFS-e pelo portal correto da sua cidade, com seus dados de MEI e CNAE já configurados previamente. O Plano Total inclui até 10 notas fiscais por mês emitidas pela nossa equipe; acima desse volume, cada nota adicional é cobrada à parte. Veja os planos com emissão inclusa →
Para pessoa física, sim, na maioria dos casos — a nota só é obrigatória se o cliente pedir. Mas para pessoa jurídica, deixar de emitir pode impedir o cliente de lançar a despesa, além de dificultar a comprovação do seu faturamento caso a Receita questione o limite anual de R$ 81.000. E, a partir de 2027, essa distinção entre PF e PJ deixa de existir.
Em alguns casos — venda pontual, prestação fora da área cadastrada no CNAE principal, ou cliente que precisa do documento com urgência fora do horário comercial — o MEI pode recorrer à nota fiscal avulsa, emitida diretamente pela prefeitura ou pela Secretaria da Fazenda do estado, sem passar pelo cadastro completo de contribuinte. Ela tem o mesmo valor fiscal de uma nota comum, mas costuma exigir comparecimento presencial ou abertura de protocolo específico. Veja o guia completo de nota fiscal avulsa para MEI →
Um cabeleireiro emitindo nota de consultoria, por exemplo: o código de serviço não bate com a atividade cadastrada, e a prefeitura pode recusar ou cancelar a nota.
Sem a nota, a empresa cliente não lança a despesa na própria contabilidade; em muitos casos o pagamento só sai depois que o documento chega.
Cada prefeitura controla sua própria numeração; usar a mesma sequência em duas cidades pode gerar conflito e nota rejeitada.
Nem toda cidade migrou para o sistema federal; usar o portal errado gera uma nota sem validade fiscal.
Ou o contrário — mistura ISS com ICMS de forma incorreta. É o erro mais comum em quem vende produto e serviço ao mesmo tempo.
A Nexmei já conhece o sistema de cada cidade brasileira e evita esses erros para você, conferindo CNAE e alíquota antes de cada emissão.
O código de serviço na nota fiscal MEI corresponde ao item da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 — a lei federal que regula o ISS em todo o Brasil. O erro mais comum é deixar em branco ou usar o código genérico "outros serviços", o que pode gerar rejeição da nota ou alíquota errada de ISS.
| Profissão / Atividade MEI | Item LC 116/03 | CNAE principal |
|---|---|---|
| Eletricista / instalações elétricas | 7.02 | 4321-5/00 |
| Designer gráfico / UX / web | 17.09 ou 32.01 | 7410-2/02 |
| Social media / criação de conteúdo | 17.06 | 7319-0/03 |
| Gestor de tráfego pago | 17.01 | 7311-4/00 |
| Manicure / pedicure / nail designer | 6.02 | 9602-5/02 |
| Esteticista / depilação / extensão cílios | 6.02 | 9602-5/99 |
| Cabeleireiro / barbeiro | 6.01 | 9602-5/01 |
| Fotógrafo | 17.09 | 7420-0/01 |
| Instrutor de academia / personal trainer | 3.02 | 8591-1/00 |
| Desenvolvedor de software / programador | 1.01 | 6201-5/00 |
| Pedreiro / pintor / gesseiro | 7.02 ou 7.05 | 4330-4/05 |
| Serviço de limpeza / diarista | 25.01 | 8121-4/00 |
| Consultoria / assessoria | 17.01 ou 17.02 | 7020-4/00 |
| Motorista / mototaxista | 16.01 | 4923-0/01 |
O item LC 116 é o ponto de partida — a maioria das prefeituras acrescenta um dígito ou dois ao final para criar subcódigos municipais. Se aparecer mais de uma opção para a mesma atividade, escolha o código mais específico, não o item genérico "outros". A Nexmei identifica o código correto para cada emissão sem que você precise pesquisar.
Desde 2022, o governo federal implantou o NFS-e Nacional (nfse.gov.br) — um sistema único para emissão de nota fiscal de serviços de MEI, com login via gov.br, que funciona para municípios que aderiram ao padrão nacional. O objetivo é substituir os centenas de portais municipais diferentes. O problema: a adesão é gradual e voluntária, então em 2026 ainda existem cidades que mantêm exclusivamente o portal próprio.
Para saber qual sistema a sua cidade usa: acesse nfse.gov.br e pesquise o município no mapa de adesão. Emitir no sistema errado gera uma nota sem validade fiscal para o tomador. A Nexmei verifica o sistema correto antes de cada emissão.
ISS na fonte: a LC 116/2003 permite que o município exija que o tomador (empresa contratante) recolha o ISS no lugar do prestador, quando a alíquota for de 2% ou mais — regra na maioria das cidades. A nota deve ter o campo "ISS Retido" marcado; o MEI não recolhe o ISS separadamente, já foi retido. Se você emite uma nota de R$ 1.000 com ISS de 5%, e o cliente retém, você recebe R$ 950.
IRPF na nota do MEI: alguns setores financeiros retêm 1,5% de IRPF em notas de prestação de serviço — comum em limpeza, vigilância e outros listados no art. 647 do RIR/99. O MEI, por ser pessoa jurídica, em geral não está sujeito a essa retenção da mesma forma que um autônomo (CPF), mas algumas empresas retêm por padrão sem distinguir. Se isso acontecer, a empresa deve fornecer o comprovante de retenção, e o MEI pode solicitar a restituição — o melhor caminho é avisar o financeiro do cliente antes, apresentando o cartão CNPJ.
Na descrição da NFS-e, você pode adicionar: "Prestador optante pelo Simples Nacional — MEI. Não sujeito à retenção de INSS, IRPF ou CSLL." Não é obrigação legal, mas ajuda o financeiro do cliente a processar o pagamento sem reter valores indevidos.
No NFS-e Nacional, o prazo padrão para cancelamento é de 30 dias a partir da emissão, desde que o serviço não tenha sido efetivamente prestado ou haja erro demonstrável. Em portais municipais o prazo varia: São Paulo permite até 180 dias; algumas cidades permitem só dentro do mesmo mês de emissão.
01
Login gov.br, localize a nota no histórico.
02
Erro nos dados, valor incorreto, serviço não prestado.
03
Imediata quando dentro do prazo.
04
Numeração segue em sequência.
Se o prazo expirou e a nota está com erro, algumas prefeituras permitem a emissão de uma NFS-e Substituta, que referencia a nota original e a substitui para fins fiscais — não é universal. Quando não existe substituta, emita uma nova nota e mantenha ambas registradas, com justificativa no campo de observações. O que não fazer: ignorar a nota errada e emitir outra sem cancelar — isso cria dois documentos fiscais para o mesmo serviço, com risco de faturamento duplicado no cruzamento de dados da Receita com a sua DASN-SIMEI.
O ISS é um imposto municipal, e a dúvida mais comum quando o MEI presta serviço fora da sua cidade é: emito pelo portal da minha cidade ou da cidade onde trabalhei? Para a grande maioria dos serviços — design, consultoria, social media, fotografia, desenvolvimento de software, saúde/beleza — o ISS é devido ao município onde está estabelecido o prestador. Você emite pelo sistema da sua prefeitura, mesmo que o cliente seja de outra cidade.
A LC 116 lista exceções nas quais o ISS é devido onde o serviço é fisicamente executado:
Itens 7.02, 7.04, 7.05 — eletricista em obra, pedreiro, pintor: ISS devido à cidade da obra.
Item 7.10, 25.01 — diarista ou limpeza em condomínio em outra cidade.
Item 11.02 — posto físico em município diferente.
Item 7.16 — execução no terreno.
Para esses serviços com exceção, a nota deve ser emitida no sistema da cidade onde o serviço foi executado — o que pode exigir inscrição municipal naquele município. Para atividades remotas ou fora da lista de exceções, a regra é simples: emita sempre pelo portal da cidade do seu CNPJ.
Dúvidas
Você manda no WhatsApp três informações: nome do cliente (CNPJ ou CPF), valor do serviço prestado e uma descrição curta do que foi feito. A nossa equipe localiza o código de serviço correto para o seu CNAE, calcula a alíquota de ISS do seu município e emite a NFS-e pelo portal correto. Todo o processo, da sua mensagem até o PDF pronto, leva menos de 1 hora útil.
Depende da cidade. Em municípios que já aderiram ao NFS-e Nacional (nfse.gov.br) usamos o portal federal, com login único via gov.br. Em cidades com sistema próprio, acessamos o portal da prefeitura. A Nexmei já mapeou o sistema de cada cidade onde atende.
Para serviços ou vendas a pessoas jurídicas, sim — a nota é praticamente obrigatória. Para pessoas físicas, hoje não é obrigatória por padrão, só se o cliente solicitar. Essa regra muda a partir de 2027, quando a reforma tributária torna a nota obrigatória em qualquer venda.
O suporte para emissão está incluso a partir do Plano Controle. Já a Nexmei emitindo a nota por você está no Plano Total, com até 10 notas fiscais por mês inclusas. Notas avulsas que excedem esse limite têm custo adicional — fale com a gente pra saber o valor certo.
Emitir diretamente no portal da prefeitura ou no NFS-e Nacional não tem custo algum. Já o serviço de emissão feito pela Nexmei está incluso a partir do Plano Controle, sem cobrança adicional por nota dentro do limite do plano.
É possível emitir nota fiscal referente a um serviço já prestado, informando a data correta da prestação, não a data de hoje. Recomendamos regularizar o quanto antes, porque o valor faturado sem nota ainda precisa ser declarado na DASN-SIMEI anual.
Sim. Todo valor faturado — com ou sem nota fiscal emitida — entra no cálculo do limite anual de R$ 81.000. A nota fiscal é apenas o registro formal dessa receita perante o fisco.
A partir de 2027, a nota fiscal deixa de ser exigida só para vendas a pessoa jurídica e passa a ser obrigatória em toda transação do MEI, inclusive para pessoa física.
RPS (Recibo Provisório de Serviços) é um documento emitido de forma manual ou offline que depois é convertido em NFS-e no sistema da prefeitura. Para a maioria dos MEIs com poucos clientes por mês, o RPS não é necessário.
O código corresponde ao item da Lista Anexa à LC 116/2003. Os mais comuns: 7.02 (eletricista), 17.09 ou 32.01 (designer), 17.06 (social media), 6.01 (cabeleireiro), 6.02 (manicure/esteticista), 3.02 (instrutor/personal trainer), 1.01 (desenvolvedor de software), 25.01 (limpeza).
Sim. Se o município do tomador exige retenção na fonte, a nota deve indicar "ISS Retido" e o valor líquido pago ao MEI será o total menos o ISS. O valor recebido líquido ainda conta inteiro para o limite de R$ 81.000.
Na maioria dos casos, não. O NFS-e Nacional usa login via conta gov.br. Alguns municípios mais antigos exigem certificado digital, mas isso está se tornando raro. A Nexmei cuida de toda a emissão por você caso isso seja um obstáculo.
Dentro do prazo de cancelamento (30 dias no NFS-e Nacional; varia nos portais municipais), cancele a nota errada e emita uma nova. Não existe nota de correção para NFS-e. Se o prazo venceu, verifique se a cidade aceita NFS-e Substituta.
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