DASN-SIMEI · entregue pela Nexmei antes do prazo

Declaração anual do MEI: prazo 31 de maio, multa de 2% ao mês.

A Nexmei entrega a DASN-SIMEI por você antes do prazo de 31 de maio. Sem você acessar nenhum portal, sem risco de multa por atraso — quem atrasa paga multa de 2% ao mês (mínimo R$ 50) e fica irregular na Receita.

Pessoa preenchendo formulário à mão em prancheta, representando a entrega da declaração anual do MEI
Entregue antes do prazo
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Declaração anual do MEI, do prazo à multa.

O que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregar

DASN-SIMEI é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual — o documento em que você informa à Receita Federal quanto o seu MEI faturou no ano anterior. É obrigatória para todo MEI ativo, sem exceção: não importa se você faturou pouco, muito ou nada, a declaração precisa ser entregue todo ano, enquanto o CNPJ estiver aberto.

O que ela pede, na prática, é a soma do faturamento bruto do ano-calendário anterior, separada em duas colunas: receita de comércio e indústria, e receita de prestação de serviços — a mesma divisão usada para calcular o valor do DAS. Quem já emite nota fiscal e mantém a escrituração simplificada em dia chega nessa soma rapidinho; quem não tem esse controle precisa reconstruir o ano inteiro de cabeça ou junto com extratos bancários, o que aumenta a chance de erro na declaração.

Vale reforçar: a DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ, não do MEI enquanto pessoa física, e é entregue separadamente de qualquer outra declaração que você precise fazer como cidadão. Ela não calcula imposto a pagar — quem já pagou o DAS certinho todo mês não deve nada a mais ao entregá-la. A função dela é só registrar, oficialmente, qual foi o faturamento total do ano, para que a Receita confirme que o MEI continua dentro do limite de R$ 81.000 e mantém o enquadramento correto, sem qualquer cálculo de imposto adicional embutido nesse processo específico.

Prazo: até 31 de maio, mesmo com faturamento zero

O prazo de entrega é sempre até 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior — a declaração entregue em maio de 2026, por exemplo, informa o faturamento de 2025. Diferente do DAS, que é mensal, a DASN-SIMEI é um evento único por ano, mas isso não a torna menos obrigatória: mesmo um MEI que não faturou absolutamente nada no ano anterior precisa entregar a declaração de faturamento zero dentro do prazo.

É comum um MEI que abriu o CNPJ só para um projeto pontual, ou que ficou o ano inteiro sem faturar por qualquer motivo, achar que não precisa declarar "porque não teve movimento" — e descobrir só depois, ao tentar emitir uma certidão negativa ou abrir conta PJ, que está irregular justamente por essa declaração que parecia dispensável.

Outro caso recorrente, comum entre quem está começando, é o MEI que abriu o CNPJ no meio do ano — em setembro, por exemplo. A primeira DASN-SIMEI desse empreendedor só será exigida no ano seguinte, em maio, e vai cobrir apenas os meses em que o CNPJ esteve realmente ativo (de setembro a dezembro, no exemplo), não o ano inteiro. Quem abre o MEI em 2026 só vai declarar pela primeira vez em maio de 2027, referente ao período de 2026 em que já estava com o CNPJ aberto.

Como preencher a DASN-SIMEI passo a passo

01

Acessar o Portal do Simples Nacional

Ou o PGMEI, com CNPJ e código de acesso ou conta gov.br.

02

Selecionar "DASN-SIMEI"

A opção de declaração anual, referente ao ano-calendário a ser declarado.

03

Informar o faturamento bruto total

Separado em receita de comércio/indústria e receita de serviços.

04

Confirmar se contratou empregado

O sistema pergunta se o MEI teve funcionário registrado durante o ano.

05

Revisar e transmitir

Conferir os valores antes de enviar — depois de transmitida, qualquer ajuste exige uma declaração retificadora.

06

Guardar o recibo de entrega

É o comprovante de que a declaração daquele ano foi cumprida.

O preenchimento em si é rápido — leva poucos minutos quando você já tem o total de faturamento em mãos. O que costuma travar o processo é justamente não ter esse número pronto, e precisar parar tudo para reconstruir 12 meses de movimentação antes de conseguir terminar a declaração. Diferente do DAS, que é gerado automaticamente pelo CNAE cadastrado, a DASN-SIMEI depende de você (ou de quem cuida do seu MEI) trazer o valor certo — um erro aqui não é travado pelo sistema, e só aparece depois, numa eventual divergência com o que foi efetivamente recebido durante o ano.

Declarações atrasadas de anos anteriores: como regularizar tudo de uma vez

É comum um MEI acumular mais de um ano de DASN-SIMEI não entregue — às vezes por esquecimento, às vezes por não saber que a obrigação existia. Cada ano-calendário gera uma declaração própria, com multa calculada separadamente: um MEI que está com três declarações em aberto (por exemplo, referentes a 2023, 2024 e 2025) precisa entregar as três, uma de cada vez, e normalmente paga o piso de R$ 50 em cada uma — R$ 150 no total, mais juros Selic sobre cada período em atraso.

A ordem recomendada é regularizar do ano mais antigo para o mais recente, porque o sistema do Simples Nacional costuma exigir essa sequência para liberar o envio das declarações seguintes. Enquanto há DASN-SIMEI pendente, a certidão negativa do MEI fica comprometida, e o CNPJ acumula tempo de irregularidade — o que pesa mais na avaliação de bancos e clientes do que o valor da multa em si. Por isso, mesmo quando o atraso já é antigo, vale regularizar o quanto antes: o custo financeiro (R$ 50 por ano, reduzido para R$ 25 se a entrega for espontânea) costuma ser pequeno perto do tempo que a pendência leva para ser resolvida depois de complicada.

Para reconstruir o faturamento de um ano antigo sem nota fiscal nem controle guardado, o caminho mais confiável costuma ser o extrato bancário da conta usada no MEI naquele período, somando os recebimentos identificáveis como receita do negócio. Quando a conta usada mistura movimentação pessoal e do MEI — o que é comum em quem nunca abriu uma conta PJ separada — esse trabalho fica mais demorado, e é outro motivo para manter as contas separadas desde o início: além de facilitar o dia a dia, evita ter que garimpar um ano inteiro de extrato na hora de regularizar uma declaração atrasada.

DASN-SIMEI x Imposto de Renda: declarações diferentes, prazos diferentes

É comum confundir as duas obrigações, porque os prazos costumam cair no mesmo período do ano. Mas são declarações completamente separadas, em sistemas diferentes: a DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ do MEI, entregue pelo portal do Simples Nacional, informando o faturamento da empresa. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é entregue pelo titular do MEI, como pessoa física, pelo sistema da Receita Federal — e é onde entram outros rendimentos, bens e, dependendo da forma como o dinheiro do MEI é retirado, parte da renda do negócio.

Entregar uma não substitui a outra. Um MEI que só faz a DASN-SIMEI, mas se enquadra nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda Pessoa Física (por renda total, posse de bens ou outros critérios da Receita), continua precisando declarar o IRPF separadamente — e vice-versa. Quem tem dúvida sobre a própria situação de IRPF deve consultar um contador, já que as regras de obrigatoriedade da pessoa física dependem do conjunto da vida financeira do titular, não só do MEI.

A confusão mais comum acontece justamente porque os prazos se aproximam no calendário — a DASN-SIMEI vence em 31 de maio, e o IRPF normalmente é entregue entre março e maio. Um MEI que organiza só uma das duas pendências no mesmo período, achando que "já resolveu a declaração do ano", pode terminar maio com o CNPJ em dia mas a pessoa física em atraso, ou o contrário. Manter as duas datas marcadas separadamente — uma para o CNPJ, outra para o CPF — evita esse tipo de lacuna.

Multa por atraso: como é calculada

A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%, com piso mínimo de R$ 50,00 — o que for maior entre os dois cálculos.

Na prática, o piso de R$ 50 quase sempre prevalece: um MEI de serviços paga R$ 86,05 de DAS por mês, o que soma R$ 1.032,60 de tributos no ano. Os 2% de multa sobre esse total dariam apenas R$ 20,65 — abaixo do mínimo de R$ 50,00. Por isso, na imensa maioria dos casos, atrasar a DASN-SIMEI custa exatamente R$ 50, independente de o atraso ser de um mês ou de vários, até o teto de 20% ser atingido em declarações com tributos anuais bem mais altos.

O cálculo muda um pouco para MEIs com faturamento próximo do limite de R$ 81.000/ano, onde o total de tributos anuais acumulado é maior. Um MEI de comércio que pagou R$ 82,05 × 12 = R$ 984,60 de DAS no ano segue a mesma lógica do piso de R$ 50; já um MEI Caminhoneiro, com DAS mensal entre R$ 195,52 e R$ 200,52, soma entre R$ 2.346,24 e R$ 2.406,24 de tributos anuais — nesse caso, 2% ao mês já passa de R$ 46 logo no primeiro mês de atraso, aproximando-se do piso de R$ 50 bem mais rápido.

Entrega espontânea: a redução de 50% que pouca gente usa

A legislação prevê uma redução de 50% sobre o valor da multa quando a entrega em atraso é espontânea — ou seja, feita antes de qualquer notificação ou início de procedimento de fiscalização por parte da Receita Federal. Na prática, isso significa que quem percebe sozinho que esqueceu de declarar e corre para regularizar paga metade do valor de quem só age depois de ser cobrado. Como o piso da multa já costuma ser R$ 50, a entrega espontânea reduz esse valor para R$ 25 na maioria dos casos — uma diferença pequena em reais, mas que evita também o risco de a Receita iniciar um processo de cobrança mais formal, que pode complicar a regularização do CNPJ.

O conceito de "espontânea" é simples na prática: assim que a Receita formaliza uma notificação ou abre um processo de cobrança específico para aquele CNPJ, a janela de redução se fecha — não importa se você já estava planejando regularizar. Por isso, quem identifica uma declaração pendente, mesmo de anos atrás, ganha ao agir primeiro: o sistema do Simples Nacional não bloqueia o envio de declarações antigas, então não existe motivo para esperar até receber uma cobrança para só então agir.

O que acontece se eu nunca entregar a declaração

Deixar de entregar a DASN-SIMEI por um ou mais anos deixa o CNPJ do MEI irregular perante a Receita Federal, o que compromete a emissão da certidão negativa de débitos — sem ela, fica mais difícil abrir conta PJ, participar de licitações ou fechar contratos que exigem comprovação de regularidade fiscal. A omissão continuada, somada a outras pendências como DAS em atraso, é um dos fatores que pode levar à exclusão do MEI do Simples Nacional, com o CNPJ reclassificado para outro regime tributário ou, em casos extremos, cancelado. Regularizar entregando as declarações pendentes — mesmo as antigas — costuma ser o primeiro passo para sair dessa situação, e pode ser feito retroativamente, ano a ano.

Um detalhe que pega muitos MEIs de surpresa: a irregularidade por falta de DASN-SIMEI não aparece sempre de forma óbvia no dia a dia — o CNPJ continua "ativo" e o WhatsApp continua funcionando normalmente. Ela só vira um problema visível na hora em que alguém pede um documento que depende da situação fiscal estar em dia, como a certidão negativa para fechar um contrato maior ou a abertura de uma conta em banco que faz essa checagem automaticamente. Por isso vale verificar a própria situação de tempos em tempos, em vez de esperar que algum aviso chegue sozinho.

A DASN-SIMEI anda lado a lado com o DAS, pago todo mês: é a soma dos 12 boletos do ano que aparece declarada aqui, junto com o faturamento total informado. Manter o DAS em dia o ano inteiro é o que torna essa declaração simples de preencher, sem boletos pendentes para justificar — e sem o risco de descobrir, só na hora de declarar, que o faturamento ultrapassou o limite de R$ 81.000 sem ninguém perceber ao longo dos meses. Veja o guia completo do DAS MEI 2026 →

Dúvidas

Perguntas frequentes.

O que é a DASN-SIMEI? +

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a declaração anual obrigatória do MEI, que informa o faturamento do ano-calendário anterior à Receita Federal. Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.

Qual a multa por não entregar a DASN-SIMEI? +

A multa é de 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. Como o DAS anual de um MEI de serviços soma cerca de R$ 1.032,60, a multa de 2% (R$ 20,65) fica abaixo do piso de R$ 50, e por isso a cobrança quase sempre é de R$ 50.

A Nexmei entrega a declaração por mim? +

Sim. No Plano Total a declaração anual está inclusa. Nos demais planos, a Nexmei entrega como serviço avulso. Basta informar o faturamento do ano e a gente resolve.

Mesmo sem faturamento preciso declarar? +

Sim. Todo MEI ativo deve entregar a DASN-SIMEI anualmente, mesmo que não tenha faturado nada no ano anterior. A declaração com faturamento zero é aceita e obrigatória.

Existe redução de multa se eu entregar atrasado, mas antes de ser notificado? +

Sim. A multa é reduzida em 50% quando a entrega é espontânea — feita antes de qualquer notificação da Receita Federal. Quem percebe o atraso sozinho e regulariza rápido paga metade do valor de quem espera ser cobrado.

Como sei o valor do faturamento que devo declarar? +

É a soma de tudo que o MEI recebeu no ano-calendário anterior, separado em receita de comércio/indústria e receita de serviços. Quem emite nota fiscal e mantém a escrituração simplificada em dia já tem esse total pronto na hora de declarar.

Posso corrigir a DASN-SIMEI depois de enviada? +

Sim, é possível enviar uma declaração retificadora pelo mesmo portal, substituindo a anterior. Não há multa por retificar, desde que a correção seja para ajustar valores e não para encobrir uma entrega que nunca foi feita no prazo. A retificadora mais recente é sempre a que vale para a Receita.

A declaração do MEI é a mesma coisa que Imposto de Renda? +

Não. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ do MEI, entregue à parte do Simples Nacional. O Imposto de Renda Pessoa Física é declarado separadamente pelo titular, usando o pró-labore ou a distribuição de lucros do MEI como rendimento, conforme as regras de isenção vigentes.