Básico
MEI aberto e DAS em dia.
DAS MEI · gerado e enviado todo mês
O DAS MEI vence todo dia 20. A Nexmei gera e envia o boleto pronto para você pagar, todo mês, dentro do prazo — atraso gera multa de 0,33% ao dia mais juros Selic, e a dívida só cresce.
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Guia completo
O valor do DAS muda conforme a atividade exercida, porque cada faixa soma um imposto municipal ou estadual diferente em cima da contribuição previdenciária. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, a parcela de INSS corresponde a 5% desse valor: R$ 81,05. A esse valor-base soma-se R$ 1,00 de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria, ou R$ 5,00 de ISS, se for prestação de serviços — quem exerce as duas coisas paga os dois adicionais.
Isso resulta em três valores fixos: R$ 82,05/mês para comércio ou indústria (INSS + ICMS), R$ 86,05/mês para prestação de serviços (INSS + ISS), e R$ 87,05/mês para quem está enquadrado em comércio e serviços ao mesmo tempo (INSS + ICMS + ISS). Existe ainda uma faixa específica para o MEI Caminhoneiro, que paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52 conforme o tipo de transporte — valor mais alto porque, nesse caso, a contribuição previdenciária é de 12% do salário mínimo, não 5%.
| Atividade | Composição | Valor mensal 2026 |
|---|---|---|
| Comércio ou Indústria | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Prestação de Serviços | INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro | INSS 12% do salário mínimo | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
Esses são os mesmos valores usados pelo PGMEI para gerar o boleto automaticamente a partir do CNAE cadastrado no seu CNPJ. Por isso o código de atividade precisa estar correto: um CNAE de comércio gerando boleto de serviço (ou o contrário) é um dos erros mais comuns que levam ao pagamento do valor errado todo mês, sem o MEI perceber.
O MEI Caminhoneiro tem regra própria também para o limite de faturamento: enquanto o MEI comum tem teto de R$ 81.000/ano, o caminhoneiro autônomo pode faturar até R$ 251.600/ano — bem mais alto, por conta do custo operacional do transporte de carga.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior — o DAS de competência janeiro, por exemplo, vence em 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado nacional, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil, mas o valor da guia não muda.
Um ponto que gera confusão: o DAS é devido mesmo em meses sem nenhum faturamento. Diferente de regimes em que o imposto é calculado sobre o valor vendido, o DAS do MEI é um valor fixo mensal, vinculado à manutenção do CNPJ ativo e à contribuição previdenciária — não ao volume de vendas daquele mês. Um MEI que não faturou nada em determinado mês continua devendo o boleto cheio (R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade). É por isso que negócios sazonais — como quem vende decoração de festa junina só em junho — costumam acumular DAS em aberto nos meses de baixa: olham para o saldo da conta, não para o calendário fiscal.
Na prática, isso significa 12 boletos por ano, sem exceção — inclusive no mês de abertura do MEI (proporcional aos dias restantes) e no mês de eventual baixa do CNPJ (até a data do cancelamento). Manter os 12 boletos do ano organizados num só lugar — em vez de ir atrás do valor todo mês no PGMEI — é a função básica de um plano de gestão como o da Nexmei: o boleto chega pronto, com o valor certo da atividade, antes do dia 20.
O DAS é gerado no PGMEI (pgmei.receita.fazenda.gov.br), o portal da Receita Federal dedicado à rotina mensal do MEI já formalizado — diferente do Portal do Empreendedor, usado para abrir ou encerrar o CNPJ. O acesso é feito direto pelo CNPJ, sem precisar de conta gov.br para essa função. Veja o passo a passo completo de acesso e geração no PGMEI →
O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia sobre o valor da guia, limitada a 20% do total, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada no período. Na prática: um MEI de serviços, com DAS de R$ 86,05/mês, que atrasa 60 dias, acumula 19,8% de multa (0,33% × 60) e paga aproximadamente R$ 17,04 só naquele boleto — valor que se repete a cada nova competência em aberto, porque a Receita aplica a multa sobre cada mês separadamente, não sobre o total acumulado de uma vez.
O problema mais sério não é o valor da multa, e sim o que o atraso prolongado desencadeia. Enquanto o MEI estiver inadimplente com o INSS, ele perde a qualidade de segurado e fica sem acesso aos benefícios vinculados a essa contribuição:
Em caso de afastamento por problema de saúde.
Para MEIs gestantes ou que adotam.
Por idade ou invalidez, conforme o tempo de contribuição acumulado.
Repassada aos dependentes legais do MEI.
Um MEI que para de pagar o DAS por alguns meses pode descobrir, exatamente no momento em que mais precisa (um afastamento médico, por exemplo), que não tem direito ao benefício. Há ainda uma consequência administrativa: inadimplência continuada, somada à falta de entrega da declaração anual, pode levar à suspensão do CNPJ por 30 dias e, depois desse prazo sem regularização, ao cancelamento do registro como MEI.
Quem está com DAS atrasado não precisa pagar tudo de uma vez para regularizar a situação. A Receita Federal permite o parcelamento da dívida em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50,00, feito diretamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal. O pedido segue três etapas: login no e-CAC com conta gov.br, acesso ao menu "Pagamentos e Parcelamentos" → "Parcelamento - Simples Nacional", e simulação do número de parcelas antes de confirmar o pedido — a simulação mostra o valor de cada parcela antes de você se comprometer com o acordo.
O parcelamento recalcula o valor total devido — já incluindo a multa e os juros acumulados até a data do pedido — e divide esse montante pelo número de parcelas escolhido, respeitando o piso de R$ 50,00 por parcela. Isso significa que dívidas pequenas têm o número de parcelas limitado: uma dívida de R$ 300, por exemplo, não pode ser dividida em 60 vezes, porque resultaria em parcelas de R$ 5,00, abaixo do mínimo permitido — nesse caso o sistema trava automaticamente em 6 parcelas de R$ 50,00. Enquanto a dívida não é parcelada nem quitada, o CNPJ continua irregular para fins de emissão de certidão negativa — o que pode travar abertura de conta PJ, participação em licitações ou renovação de contratos com empresas que exigem regularidade fiscal.
O limite de faturamento do MEI em 2026 continua em R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês em média) — mesmo valor desde 2019. No ano de abertura, o limite é proporcional: quem abriu o CNPJ em julho tem direito a faturar até R$ 6.750 × 6 meses restantes = R$ 40.500, não o valor cheio. Esse cálculo proporcional costuma pegar quem abriu o MEI no meio do ano de surpresa, achando que tinha direito ao limite cheio de R$ 81.000 desde o primeiro mês.
Se o excesso for de até 20% (faturamento até R$ 97.200/ano), o desenquadramento acontece só em janeiro do ano seguinte, e o empreendedor paga a diferença via DAS complementar, sem efeito retroativo. Se o excesso passar de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano — o MEI é reclassificado como Microempresa (ME) desde o início do ano e passa a dever a diferença de tributos pelas regras do Simples Nacional para todos os meses já transcorridos, não apenas a partir do mês em que excedeu.
O DAS anda lado a lado com outra obrigação anual: a DASN-SIMEI, com prazo até 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior — obrigatória mesmo com faturamento zero. Veja o guia completo da declaração anual do MEI →
Dúvidas
O DAS MEI em 2026 varia conforme a atividade: comércio ou indústria R$ 82,05/mês (INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00), prestação de serviços R$ 86,05/mês (INSS + ISS R$ 5,00), comércio e serviços R$ 87,05/mês (INSS + ICMS + ISS). O MEI Caminhoneiro paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52. O vencimento é sempre dia 20. Simule seu caso no simulador de DAS MEI 2026.
O atraso gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa Selic acumulada. Um MEI de serviços que atrasa 60 dias (19,8% de multa) paga cerca de R$ 17,04 de multa só naquele boleto. Em atraso prolongado, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS (sem auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria) e pode ter o CNPJ suspenso por 30 dias.
O DAS é gerado pelo PGMEI (pgmei.receita.fazenda.gov.br) ou pelo Portal do Empreendedor, usando o CNPJ do MEI. O valor é calculado automaticamente conforme o CNAE cadastrado. A Nexmei gera e envia o DAS pronto todo mês pelo WhatsApp, sem você precisar acessar nenhum sistema do governo.
Sim. O DAS atrasado pode ser pago com juros e multa atualizados, ou parcelado em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50,00, diretamente pelo e-CAC da Receita Federal. A Nexmei calcula o valor atualizado e orienta o pagamento ou o pedido de parcelamento.
Depende do excesso. Até 20% acima (até R$ 97.200/ano), o desenquadramento só vale a partir de janeiro do ano seguinte, com pagamento da diferença em DAS complementar. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano corrente e o MEI passa a recolher como Microempresa desde o início do ano.
Sim. O DAS é um valor fixo mensal vinculado à manutenção do CNPJ ativo e à contribuição previdenciária, não ao faturamento daquele mês específico. Mesmo um MEI sazonal, que só vende em determinada época do ano, continua devendo o boleto cheio todos os meses.
Sim, em caso de inadimplência continuada. Além da multa de 0,33% ao dia, o atraso prolongado, somado à falta de entrega da DASN-SIMEI, pode levar à suspensão do CNPJ por 30 dias e, sem regularização nesse prazo, ao cancelamento do registro como MEI.
Sim. Após a aprovação do parcelamento pelo e-CAC, a certidão negativa volta a ser emitida normalmente. Mas é uma certidão condicionada ao parcelamento em dia — atrasar uma parcela do acordo derruba a certidão de novo.