Básico
MEI aberto e DAS em dia.
Desenquadramento MEI · limite de R$ 81.000/ano
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI tem regras diferentes dependendo de quanto você passou. Entenda quando o desenquadramento é retroativo, quando vale só para o ano seguinte, e como migrar para ME sem dor de cabeça.
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Desenquadramento é a perda da condição de MEI quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido por lei — atualmente R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Quando isso acontece, o CNPJ deixa de poder operar como Microempreendedor Individual e passa a ser reclassificado como Microempresa (ME), com outras obrigações tributárias, contábeis e fiscais.
O ponto que mais gera dúvida — e multa — é que a regra muda dependendo de quanto você ultrapassou o limite. Faturar R$ 85.000 não tem a mesma consequência de faturar R$ 110.000. É exatamente essa diferença que o MEI precisa entender antes de ser pego de surpresa pela Receita Federal.
Quem acompanha o faturamento mês a mês — como faz a gestão de MEI da Nexmei — consegue ver com antecedência se está se aproximando do limite e decidir com calma o que fazer, em vez de descobrir o problema só na hora da DASN-SIMEI.
Não sabe se já está perto do limite? Use a calculadora de limite MEI 2026 e descubra em segundos quanto falta para os R$ 81.000 e qual sua projeção até o fim do ano.
A Receita Federal aplica duas regras diferentes, dependendo do quanto o faturamento anual do MEI passou de R$ 81.000:
Até 20% acima do limite (até R$ 97.200) — desenquadramento no ano seguinte. Se o faturamento do ano ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (até 20% de excesso), o desenquadramento não é retroativo. O MEI permanece enquadrado normalmente durante todo o ano em que excedeu o limite, e passa a ser desenquadrado apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sendo automaticamente reenquadrado como ME no Simples Nacional.
Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200) — desenquadramento retroativo. Se o faturamento passar de R$ 97.200,00 (mais de 20% acima do limite) em qualquer momento do ano, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Na prática, isso significa que o CNPJ é tratado como ME desde o início do ano — com cobrança de tributos pelas regras de ME sobre toda a receita do período, não apenas sobre o excedente.
| Situação | Quando vale o desenquadramento |
|---|---|
| Faturamento até R$ 81.000 | MEI continua normalmente |
| Faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 | Desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte |
| Faturamento acima de R$ 97.200 | Desenquadrado retroativo a janeiro do ano corrente |
Se o desenquadramento for retroativo e não for feito, a diferença entre o que foi pago como MEI e o que seria devido como ME pode ser cobrada com juros e multa.
A Receita Federal pode excluir o CNPJ do MEI de ofício ao identificar o excesso de faturamento na DASN-SIMEI, sem que o empreendedor tenha feito a transição de forma planejada.
Enquanto a situação não é regularizada, o CNPJ pode ficar com restrições para emitir notas fiscais, obter certidão negativa e fechar novos contratos.
Como ME, o CNPJ passa a precisar de contabilidade regular (livros fiscais, balanço, etc.) — quanto mais tempo sem regularizar, maior o acúmulo de obrigações pendentes.
Quando o desenquadramento é confirmado (seja porque o limite foi ultrapassado em mais de 20%, seja porque o MEI optou por crescer mesmo dentro dos 20%), a migração para Microempresa segue, de forma geral, estes passos:
01
O registro de Empresário Individual (que era enquadrado como MEI) é alterado para o regime de Microempresa, com elaboração de contrato social ou termo de empresário, conforme o caso.
02
A ME normalmente opta pelo Simples Nacional, mas com alíquotas e anexos diferentes do MEI, calculados sobre o faturamento real e a atividade exercida.
03
Como ME, o CNPJ passa a precisar de um contador para apuração mensal de impostos, folha (se houver funcionários) e entrega de obrigações acessórias que o MEI não tinha.
A diferença prática entre MEI e ME vai muito além do nome: muda o limite de faturamento, a forma de tributação, as obrigações contábeis e até a possibilidade de ter sócios e mais funcionários.
O maior risco do desenquadramento não é a regra em si — é não perceber que o limite está chegando. Muitos MEIs só descobrem que passaram de R$ 81.000 na hora de preencher a DASN-SIMEI em maio do ano seguinte, quando já não há mais nada a planejar.
A gestão de MEI da Nexmei acompanha o faturamento declarado ao longo do ano e avisa o cliente quando ele está se aproximando do limite — para que a decisão de continuar como MEI, ajustar o faturamento ou já se preparar para migrar para ME seja feita com tempo, e não às pressas.
Monitoramento de faturamento
A Nexmei acompanha seu limite e avisa antes de você ultrapassar
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Depois de migrar para Microempresa (ME), os impostos deixam de ser um valor fixo e passam a ser calculados como percentual sobre o faturamento real do mês, pelo Simples Nacional para ME. A alíquota depende da atividade (comércio, indústria ou serviço) e da faixa de faturamento anual acumulado.
Exemplo para serviços (Anexo III do Simples Nacional). Uma ME que fatura R$ 120.000/ano paga em torno de 6% sobre o faturamento mensal — o que equivale a aproximadamente R$ 7.200/ano, contra R$ 1.033/ano (12 × R$ 86,05) de DAS como MEI. A diferença é real, mas o MEI com faturamento acima de R$ 81.000 já está faturando bem acima da faixa — a diferença de imposto geralmente é compensada pelo maior volume de receita.
O que muda nas obrigações como ME:
A ME precisa de escrituração contábil e fiscal — o DAS do MEI não cobre isso.
DEFIS anual, além das apurações mensais pelo sistema de cálculo do Simples Nacional.
Se você contratar funcionários (algo que o MEI não podia ter, exceto um), o eSocial entra em cena.
Como ME, você pode emitir em qualquer atividade sem as restrições de CNAE do MEI.
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Quando o MEI migra para ME, a alíquota de INSS muda significativamente. Como MEI, você contribuía com 5% do salário mínimo (incluído no DAS fixo). Como ME, você passa a ter duas obrigações distintas:
O sócio da ME que trabalha na própria empresa deve retirar um pró-labore e pagar 11% de INSS sobre esse valor — a contribuição pode ser para qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
A ME paga INSS sobre a folha de pagamento de eventuais funcionários.
A boa notícia: com o pró-labore acima do salário mínimo, o sócio da ME pode ter benefícios previdenciários em valores maiores que os do MEI (que eram limitados ao salário mínimo). Para quem contribuía há vários anos como MEI, o histórico de contribuições é mantido — o período como MEI conta para fins de carência e tempo de contribuição na aposentadoria.
Use a calculadora de limite MEI para verificar se você já ultrapassou o limite e precisa planejar a migração.
Dúvidas
Desenquadramento do MEI é a perda automática do enquadramento como Microempreendedor Individual quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81.000. O MEI é reclassificado para Microempresa (ME) e passa a seguir as regras tributárias do Simples Nacional para ME.
Se o faturamento ficar até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200 no ano, o desenquadramento vale apenas a partir de janeiro do ano seguinte, sem efeito retroativo. Acima de R$ 97.200 (mais de 20% do limite), o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano em que o limite foi ultrapassado.
O CNPJ continua registrado como MEI de forma irregular, o que pode gerar cobrança retroativa de tributos como ME, multas e juros sobre a diferença, além de risco de exclusão de ofício do Simples Nacional pela Receita Federal.
A migração é feita na Junta Comercial do estado, com alteração do tipo de empresa de MEI para ME, geralmente exigindo contrato social ou termo de empresário individual, definição do regime tributário (Simples Nacional para ME) e, dependendo da atividade, registro de contador responsável pela escrituração contábil.
Sim. A Nexmei acompanha o faturamento declarado do MEI ao longo do ano e avisa quando o cliente está se aproximando do limite de R$ 81.000, para que ele decida com antecedência se quer ajustar o ritmo ou já se preparar para migrar para ME.
Sim, temporariamente. Se o faturamento ficou entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20% acima do limite), você termina o ano como MEI e só é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Não há efeito retroativo — os tributos pagos como MEI durante o ano ficam válidos.
Não. O CNPJ não é cancelado — ele continua ativo, mas muda de categoria: de MEI para ME (Microempresa). O mesmo CNPJ segue funcionando, apenas com outro regime tributário e novas obrigações contábeis e fiscais. O desenquadramento é uma reclassificação, não um encerramento.
Se o excesso foi até 20% (até R$ 97.200), não há cobrança retroativa — você pagou o DAS correto para o ano e só muda o regime a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200), há diferença a pagar entre o que foi recolhido como MEI e o que seria devido como ME pelo Simples Nacional, com juros e multa.
Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito ao limite cheio de R$ 81.000 — o limite é proporcional ao número de meses restantes no ano. Por exemplo, abrindo em julho (6 meses restantes), o limite é R$ 40.500 (6/12 × R$ 81.000). Ultrapassar o proporcional tem as mesmas consequências de ultrapassar o limite cheio.
Sim. O limite de faturamento do MEI não é calculado apenas pelas notas emitidas — inclui toda a receita recebida no ano, com ou sem nota fiscal. Receber por Pix, dinheiro, transferência ou qualquer outro meio sem emitir nota não reduz o faturamento real para fins de limite. O que conta é o valor total recebido como contraprestação de serviços ou venda de produtos.
Some todo o faturamento já recebido desde janeiro, projete o ritmo mensal para o restante do ano e verifique se a projeção fica acima de R$ 81.000. Use a calculadora de limite MEI da Nexmei para fazer esse cálculo de forma automatizada. A Nexmei também monitora e envia alertas quando você estiver próximo do teto.
Não imediatamente. Após o desenquadramento, o CNPJ passa a ser ME, e você não pode ter outro MEI ao mesmo tempo (MEI exige que a pessoa física não seja sócia de outra empresa). Para abrir um novo MEI mais tarde, seria necessário encerrar a ME primeiro — mas essa situação raramente faz sentido financeiro. O caminho natural é operar como ME.