Se você reparou em uma sigla nova ao emitir nota fiscal — CRT-4 — e ficou na dúvida se precisa fazer algo a respeito, a resposta curta é: na maioria dos casos, não. Mas vale entender o que é esse código, por que ele existe e como confirmar que sua nota está correta.

O que é o CRT (Código de Regime Tributário)

O CRT é um campo presente em toda nota fiscal eletrônica que informa, de forma padronizada, o regime tributário de quem está emitindo o documento. Esse código é lido por sistemas da Receita Federal, prefeituras e pelas próprias empresas que recebem a nota — é parte da "ficha técnica" invisível que acompanha cada NFS-e.

Antes da modernização do Portal Nacional NFS-e, o MEI usava o mesmo código das demais empresas optantes pelo Simples Nacional: o CRT-1.

O que mudou: o CRT-4 criado para o MEI

Com a unificação da emissão de notas de serviço no Portal Nacional NFS-e, foi criado um código específico — o CRT-4 (Simples Nacional - Microempreendedor Individual) — para identificar de forma exclusiva as notas emitidas por MEIs.

Na prática, isso significa que o sistema agora consegue diferenciar, só pelo código da nota, uma empresa comum do Simples Nacional (CRT-1) de um MEI (CRT-4). Para o MEI, essa mudança costuma ser automática: ao identificar o CNPJ como MEI, o portal já aplica o CRT-4 nas notas emitidas, sem exigir nenhuma ação manual na maioria dos casos.

Dúvida na hora de emitir a nota? A Nexmei emite as notas fiscais do seu MEI pelo WhatsApp, sem erro de cadastro. A partir de R$ 34,90/mês.
Falar no WhatsApp →

Por que a Receita criou um código separado para o MEI

O MEI tem regras próprias dentro do Simples Nacional: paga um valor fixo de DAS, está dispensado de uma série de declarações exigidas das demais empresas e tem limite de faturamento bem menor (R$ 81.000/ano). Separar o CRT do MEI (CRT-4) do CRT das demais optantes do Simples (CRT-1) ajuda os sistemas públicos a identificar corretamente cada perfil de contribuinte, reduzindo cruzamentos de dados incorretos e cobranças indevidas.

Como verificar se sua nota está com o CRT correto

  1. Acesse o Portal Nacional NFS-e (nfse.gov.br) com sua conta Gov.br
  2. Vá até os dados cadastrais do emissor (configurações do prestador de serviços)
  3. Confira se o regime tributário está identificado como "Simples Nacional - MEI" (CRT-4)
  4. Com o cadastro correto, o portal aplica o CRT-4 automaticamente em todas as próximas notas

Se você migrou recentemente de um portal municipal de nota fiscal para o Portal Nacional NFS-e, vale a pena fazer essa checagem uma vez — alguns cadastros antigos podem ter ficado com informações desatualizadas durante a migração.

E se a nota já saiu com o código errado?

Uma nota emitida com CRT-1 em vez de CRT-4 (ou vice-versa) não muda quanto você paga de DAS — o CRT é só uma informação cadastral. Mas, para evitar inconsistências futuras junto à prefeitura ou à Receita, o ideal é cancelar a nota dentro do prazo permitido (geralmente alguns dias após a emissão, dependendo do município) e emitir uma nova já com o cadastro corrigido.

A Nexmei cuida da emissão de notas do seu MEI

Detalhes técnicos como o CRT fazem parte do dia a dia de quem emite notas fiscais com frequência — e são fáceis de passar batido. A Nexmei acompanha essas atualizações do Portal Nacional NFS-e e emite as notas do seu MEI já com o cadastro correto, evitando retrabalho e problemas com clientes.