MEI, ME e EPP são três categorias diferentes dentro do universo das pequenas empresas brasileiras — e a confusão entre elas é comum. Entender a diferença ajuda a saber em qual delas o seu negócio está hoje e, principalmente, quando vai precisar mudar de categoria.

MEI — Microempreendedor Individual

O MEI é o formato mais simples: faturamento de até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês), sem sócios, com no máximo 1 funcionário registrado. Paga um valor fixo mensal (DAS) que já inclui INSS e, dependendo da atividade, ICMS ou ISS. É dispensado de contador e de boa parte das obrigações acessórias das demais empresas.

ME — Microempresa

A Microempresa (ME) é a categoria seguinte: faturamento de até R$ 360.000 por ano, optante pelo Simples Nacional. Diferente do MEI, o imposto não é um valor fixo — é calculado em percentual sobre o faturamento, conforme a tabela do Simples Nacional (que varia por atividade: comércio, indústria ou serviços). A ME pode ter sócios e qualquer número de funcionários, mas precisa manter escrituração contábil regular, geralmente com apoio de um contador.

EPP — Empresa de Pequeno Porte

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) fica na faixa seguinte: faturamento entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões por ano, também dentro do Simples Nacional, mas com alíquotas mais altas conforme o faturamento sobe dentro dessa faixa. As obrigações são parecidas com as da ME, mas a estrutura tende a ser maior — mais funcionários, mais movimentação financeira e, normalmente, mais complexidade contábil.

Não sabe qual categoria é a sua? A Nexmei avalia seu faturamento e te ajuda a decidir entre continuar MEI ou migrar para ME.
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Comparativo rápido

Categoria Faturamento anual Imposto Funcionários Contador
MEI Até R$ 81.000 DAS fixo mensal Até 1 Dispensado
ME Até R$ 360.000 % sobre faturamento (Simples) Sem limite fixo Obrigatório
EPP R$ 360.000 a R$ 4,8 milhões % sobre faturamento (Simples) Sem limite fixo Obrigatório

Quando faz sentido migrar do MEI para ME

A migração deixa de ser uma opção e passa a ser obrigatória quando o faturamento anual ultrapassa o limite do MEI (com a tolerância de 20% explicada em nosso artigo sobre limite de faturamento do MEI), ou quando o negócio precisa contratar um segundo funcionário.

Mas também existem motivos para migrar antes de ser obrigado: necessidade de sócio, exigência de clientes maiores que só fecham contrato com empresas que emitem determinados tipos de documento, ou simplesmente para se planejar com antecedência em vez de migrar "no susto". Veja mais sinais de que está na hora em Quando o MEI deixa de ser suficiente.

A Nexmei ajuda na hora de decidir

Sair do MEI é uma decisão importante, com impacto direto no quanto você paga de imposto e nas obrigações que passa a ter. A Nexmei ajuda a simular os cenários e, quando for a hora certa, orienta sobre os próximos passos da migração — sem pressa e sem letra miúda.